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Estudo de Comportamento Térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atualizada
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Projeto de Instalação de Gás
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D.) Projeto de Instalação de Gás: D.1. - Quando exigível, nos termos da lei, constituído por; D.1.1. - Termo de Responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que ateste a conformidade do projeto com as disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis; D.1.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; D.1.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; D.1.4. - A conformidade do projeto com as disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis pode ser atestada mediante declaração emitida por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG); D.1.5. - Cálculos; D.1.6. - Peças desenhadas.
OU D.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da lei: D.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Instalação de Gás, devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede de distribuição de gás.
OU D.3. – No caso de Legalização; D.3.1. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que: - Ateste que o projeto de instalação de gás se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis; - Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens; - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justifique de forma fundamentada os motivos da sua não observância;
D.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; D.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
Nota:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx. Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).
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Projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais
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F.) - Projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais: F.1. – Quando não exista ligação às redes públicas: F.1.1. - Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que: (i) – Seja elaborado para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro na sua redação atualizada, e para efeitos do artigo 65.º, do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria; (ii) – Certifique quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; (iii) – Certifique quanto à recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos efetuada pelo autor do projeto junto da Entidade Gestora, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor; (iv) – Certifique que foi efetuada a articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;
F.1.2. - Prova da inscrição válida do técnico em associação profissional. F.1.3. – Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido. F.1.4. - Memória descritiva e justificativa contendo: (i) - Tipologia, número de fogos e número de habitantes a servir, natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de pré-tratamento quando necessários, ou sistema de evacuação dos esgotos e respetivos órgãos complementares, em zonas não servidas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais urbanas; (ii) - Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, diâmetros, inclinações e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação, incluindo os ramais de ligação quando existentes-
F.1.5. - Peças desenhadas contendo: (i) - Planta de Localização à escala 1:2.000 com implantação do prédio e rede de drenagem de águas residuais informada pela Entidade Gestora, a pedido do interessado; (ii) - Planta de Implantação à escala 1:500, nos casos em que as edificações não ocupem a totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro, com traçado de rede de águas residuais, diâmetros nominais inclinações e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício; (iii) - Planta dos pisos onde estejam contidos os traçados da rede de drenagem, bem legível, com indicação dos diâmetros e localização das caixas de visita, sifões, bocas de limpeza e outras necessárias à boa execução do sistema; (iv) - Planta de cobertura com indicação da drenagem pluvial e localização das tubagens de ventilação dos tubos de queda de águas residuais e seus diâmetros; (v) - Cortes onde se prove que é possível ligação à rede pública; (vi) - Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100; (vii) - Planta de implantação à escala 1:200 (no mínimo) dos órgãos de pré -tratamento, nos casos em que os mesmos sejam exigíveis; (viii) - Pormenores construtivos do sistema de evacuação dos esgotos e dos respetivos órgãos complementares de tratamento e destino final.
F.1.6. - Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto.
OU F.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da Lei: F.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais, devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede pública de drenagem de águas residuais.
OU F.3. - Quando se trate de Legalização: F.3.1. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que: (i) - Ateste que o projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;- Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens; (ii) - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justifique de forma fundamentada os motivos da sua não observância.
F.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido. F.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
Nota:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.
Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).
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Projeto de Redes Prediais de Abastecimento de Água
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E.1. – Quando não exista ligação às redes públicas: E.1.1. - Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que: (i) – Seja elaborado para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro na sua redação atualizada, e para efeitos do artigo 35.º, do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria; (ii) – Certifique quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; (iii) – Certifique quanto à recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos efetuada pelo autor do projeto junto da Entidade Gestora, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e a localização de válvula de corte, regra geral, junto ao limite da propriedade, nos termos da legislação em vigor; (iv) – Certifique da articulação efetuada com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade; (v) – Certifique que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor.
E.1.2. - Prova da inscrição válida do técnico em associação profissional; E.1.3. – Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; E.1.4. - Memória descritiva e justificativa contendo: (i) - A localização das caixas e ou baterias de contadores; (ii) - Os elementos base para o dimensionamento da rede de distribuição predial; (iii) - A indicação dos materiais a utilizar nas canalizações interiores e exteriores; (iv) - As condições de assentamento das tubagens; (v) – A localização e tipo de válvulas a utilizar; (vi) – O tipo de isolamento adotado para as canalizações de água quente; (vii) - Os ensaios, verificações e desinfeções a realizar na rede de distribuição predial;
E.1.5. – Cálculos hidráulicos justificativos das soluções adotadas; E.1.6. – Caracterização dos sistemas de pressurização e reserva de água, caso sejam necessários, com a determinação da capacidade do reservatório, que deverá ser no mínimo para um dia de consumo, da altura manométrica, do caudal a elevar e apresentação de especificações técnicas dos equipamentos; E.1.7. - Peças desenhadas contendo: (i) - Planta de situação à escala 1:5000; (ii) - Planta de localização à escala 1:1000; (iii) - Planta de implantação à escala 1:500 ou 1:200, com indicação dos limites do terreno e localização da caixa do contador e ou bateria de contadores, caso esta se situe no exterior; (iv) - Plantas dos pisos à escala 1:100 ou 1:50, com o traçado das canalizações e indicação dos diâmetros nominais adotados para cada troço; (v) - Desenho de pormenor da bateria de contadores à escala 1:20, caso exista; (vi) - Esquema das caixas de coletores, no caso de instalação de tubagens flexíveis embainhadas; (vii) - Esquema de princípio do sistema de pressurização e reserva de água, caso necessário; (viii) - Outros pormenores relevantes para a leitura do projeto.
OU E.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da Lei: E.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Redes Prediais de Abastecimento de Água, devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede pública de abastecimento de água.
OU E.3. - Quando se trate de Legalização: E.3.1. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que: (i)- Ateste que o projeto de instalação Redes Prediais de Abastecimento de Água se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis; (ii)- Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens; (iii)- Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justifique de forma fundamentada os motivos da sua não observância.
E.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido. E.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
Nota:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx. Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).
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Projeto de Instalação Elétrica
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Nota:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx. Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).
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Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica
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B.) Projeto de escavação e/ou contenção periférica: B.1. – Quando seja de apresentar: B.1.1. - Termo de Responsabilidade do técnico autor de projeto; B.1.2. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico autor de projeto; B.1.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida; B.1.4. - Memória descritiva e justificativa, assinada pelo técnico autor de projeto; B.1.5. - Cálculos, nos casos em que é efetuada contenção de fachada; B.1.6. - Peças desenhadas, assinadas pelo técnico autor de projeto;
B.2. – No caso de Legalização: B.2.1. - Pedido de dispensa de apresentação de Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica, devidamente fundamentado; B.2.2. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que: (i) - Ateste que o projeto de escavação e/ou contenção periférica se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis; (ii) - Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens; (iii) - Ateste quanto à segurança e solidez da obra; (iv) - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justificar de forma fundamentada os motivos da sua não observância;
B.2.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; B.2.4. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
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Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR)
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J. - Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR): J.1. - O Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR) deve integrar os seguintes elementos: J.1.1. – Peças escritas: (i) - Ficha técnica, com a identificação completa da obra, dos intervenientes e das características técnicas gerais; (ii) - Memória descritiva e justificativa que contenha: - Identificação, categoria, disposição e descrição geral; - Justificação da sua implantação e da sua integração nos condicionamentos locais existentes ou planeados; - Descrição genérica da solução adotada com vista à satisfação das disposições legais e regulamentares em vigor; - Indicação das características dos materiais, dos elementos da construção, dos sistemas e dos equipamentos; - Cálculos relativos às diferentes partes da obra, definindo os elementos constituintes da mesma, justificando as soluções adotadas; - Medições e mapas de trabalho, com a indicação da natureza e da quantidade dos trabalhos e dos materiais necessários para a execução da obra; - Indicação discriminada dos materiais e suas quantidades; - Condições técnicas especiais, quando aplicáveis; - Informações obtidas junto dos operadores públicos de comunicações eletrónicas, bem como do projeto de outras ITUR contíguas, quando aplicável; - Orçamento baseado nos materiais utilizados e nos mapas de trabalho.
J.1.2. - Termo de responsabilidade do autor do projeto ITUR: (i) - Elaborado para efeitos do para efeitos do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada; (ii) – Ateste que o projeto técnico de que é autor, relativo às infraestruturas de telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), observa as normas legais e técnicas aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada, e as prescrições e especificações técnicas Manual ITUR – 2ª edição e respetiva Adenda; (iii) - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; (iv) - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
J.1.3. – Peças desenhadas: (i) - Planta topográfica de localização; (ii) - Peças desenhadas, em escala conveniente, sobre as plantas a implementar, devendo conter a representação de todos os pormenores necessários à perfeita compreensão, implantação e execução da obra; (iii) - Planta com a implantação da rede de tubagem, com inscrição dos seguintes itens: - Os pontos de acesso à tubagem da urbanização; - Os pontos de entrada em cada lote e/ou edifício; - A localização dos lotes e/ou edifícios a interligar; - A localização e tipo das Câmaras de Visita (CV), pedestais e espaços técnicos; - As diretrizes dos troços de tubagem com indicação do tipo e formação; - A localização de postos públicos, postos sinalizadores de bombeiros, postos para táxis e outros previstos no projeto; - A localização das eventuais Câmaras de Visita Multi-operador (CVM); - A localização de outras infraestruturas que sejam referidas na memória descritiva, como condicionantes à localização da rede de tubagem.
J.1.4. – Para o projeto de ITUR privada devem ser adicionalmente considerados os seguintes elementos (i) - Quadros e fichas de repartidor de urbanização de pares de cobre, cabos coaxiais e fibra ótica, referentes aos elementos de rede que justifiquem o seu preenchimento; (ii) - Esquemas de redes de cabos, um por cada tecnologia, com a indicação dos respetivos cálculos; (iii) - Esquema das instalações elétricas e da rede de terras; (iv) - Diagrama do Armário de Telecomunicações da Urbanização (ATU); (v) - Diagramas de outros pontos de distribuição (PD), caso existam; (vi) - Caso exista sala técnica, a respetiva planta e diagrama com a localização de todos os elementos constituintes; (vii) - Diagramas das caixas de passagem e encaminhamento dos cabos para cada tecnologia; (viii) - Cálculo dos níveis de sinal e Cálculo da Relação Canal Ruido (CNR) nas redes de cabo coaxial; (ix) - Cálculo dos valores das atenuações na rede de fibra ótica.
Nota:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx. Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).
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Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED)
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I.) - Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED): I.1. - O projeto ITED deve integrar os seguintes elementos: I.1.1. – Peças escritas: (i) - Fichas técnicas, de acordo com a complexidade e necessidades do edifício; (ii) - Memória descritiva e justificativa que contenha: - As opções tomadas, nomeadamente as que derivam de condicionantes específicas do edifício; - As informações e esclarecimentos necessários à interpretação do projeto, quanto à sua conceção, natureza, importância, função, cuidados a ter com os materiais a utilizar e proteção de pessoas e instalações; - Lista de material, com indicação de quantidades, modelos e tipos a instalar na ITED; - Quadro de dimensionamento de cabos para cada tecnologia - Orçamento de execução;
(iii) - Termo de responsabilidade do autor do projeto ITED: - Elaborado para efeitos do para efeitos do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, na sua redação atualizada; – Que ateste que o projeto técnico de que é autor, relativo às infraestruturas de telecomunicações do edifício observa as normas legais e técnicas aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada, e as prescrições e especificações técnicas Manual ITED – 3ª edição, e respetiva Errata; - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
I.1.3. – Peças desenhadas: (i) - Planta topográfica de localização do edifício (escala maior ou igual a 1:5000); (ii) - Coordenadas de localização geográfica (GPS), na forma DMS, ou seja, graus (º), minutos (‘) e segundos (“); (iii) - Plantas de cada um dos pisos ou secções que constituem o edifício, em escala tecnicamente adaptada à instalação, com o traçado das condutas e localização das caixas de aparelhagem, tomando em consideração a quantidade, tipo e local de instalação dos equipamentos terminais; (iv) - Das referidas plantas deve constar a localização das entradas de cabos, dos ATI, dos ATE, da PAT, caixas de passagem e o traçado das respetivas interligações;
I.1.4. - Inscrição nos esquemas das capacidades dos dispositivos, dimensões e tipos de condutas, e de caixas, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada; I.1.5. - Esquemas da rede de tubagens, tanto coletiva com individual; I.1.6. - Esquemas das redes de cabos, tanto coletivas como individuais; I.1.7. - Diagramas dos Repartidores Gerais (RG) do edifício, adaptados à correta montagem e instalação; I.1.8. - Diagramas dos bastidores e dos Armários de Telecomunicações de Edifício (ATE), com a disposição dos equipamentos e dispositivos, bem como do espaço reservado aos primários dos operadores; I.1.9 - Caso exista sala técnica, a respetiva planta e diagrama com a localização dos bastidores e armários e interligações; I.1.10 - Esquema de terra e da alimentação elétrica das ITED.
OU I.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da Lei: I.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações (ITED), devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede pública de distribuição de telecomunicações.
OU I.3. - Quando se trate de Legalização: I.3.1. - Termo de Responsabilidade de Execução: (i) - Subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade; (ii) - Elaborado nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 76.º, d), do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada; (iii) - Que declare que as infraestruturas de telecomunicações do edifício foram executadas em conformidade com o projeto e com as prescrições e especificações técnicas aplicáveis e que; (iv) – Que declare que foram efetuados os ensaios de funcionalidade exigidos.
I.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido. I.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
Nota:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx. Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).
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Projeto de Estabilidade
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A.) Projeto de Estabilidade: A.1. – Quando seja de apresentar Projeto de Estabilidade: A.1.1. - Termo de Responsabilidade do técnico autor de projeto; A.1.2. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico autor de projeto; A.1.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida.; A.1.4. - Memória descritiva e justificativa, assinada pelo técnico autor de projeto; A.1.5. - Cálculos; A.1.6. - Peças desenhadas, assinadas pelo técnico autor de projeto.
A.2.) No caso de Legalização: A.2.1. - Pedido de dispensa de apresentação de Projeto de Estabilidade, devidamente fundamentado; A.2.2. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que: (i) - Ateste que o projeto de estabilidade se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis; (ii) - Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens; (iii) - Ateste quanto à segurança e solidez da obra; (iv) - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justificar de forma fundamentada os motivos da sua não observância;
A.2.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido; A.2.4. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.
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Projeto de Arranjos Exteriores
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