Os projetos de especialidades a apresentar diferem em função do tipo de obra a executar.Sempre que a realização da operação urbanística implique a ocupação de via pública, o respetivo plano deve ser apresentado em simultâneo com os projetos de especialidades.
Os projetos de especialidades devem ser entregues no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição.O momento de apresentação dos mesmos difere consoante a natureza do pedido:
• No caso de licenciamento: podem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com o requerimento inicial) ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo. Este prazo pode ser prorrogado por mais três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.
• No caso de comunicação prévia: devem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com a comunicação inicial).
Notas:
A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.
Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas.(Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).