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Urbanismo > Informações Prévias e Junções de Elementos > Informações prévias de edificações > Pedido de informação prévia e renovação - Explorações agropecuárias


  • Destina-se a solicitar o pedido de informação prévia e renovação relativo a explorações agropecuárias.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Informação

Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticadas, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.

Transferência de requerimentos

Para transferir o requerimento em formato de pdf editável, assim como a listagem de elementos instrutórios, poderá utilizar os links abaixo indicados, estes requerimentos não são necessários para realizar as submissões via serviços online, contudo serão utilizados para submissões presenciais ou via e-mail quando o requerente que possua a legitimidade para efetuar o pedido não se possa dirigir aos serviços, podendo preencher o mesmo previamente dotando-o de uma assinatura válida.

Nota

Os elementos instrutórios a serem entregues e carregados via serviços online / balcão de atendimento, devem não só conter os prefixos apresentados na norma de apresentação de ficheiros, como devem também conter nomes simplificados sem uso de acentos e caracteres especiais. Caso estas normas não sejam respeitadas os ficheiros poderão não ser carregados prejudicando a análise correcta e atempada do pedido.

O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Legitimidade
Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione "Ver mais"
Qualquer interessado pode apresentar um pedido de Informação Prévia, independentemente de ser, ou não, titular do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

•  Caso o requerente não seja o proprietário do prédio, ou não seja detentor de qualquer outro direito real sobre o mesmo, deverá sempre proceder à sua identificação, com nome, número de identificação fiscal e morada;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular:

• O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva:

• Quando o for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa:

• Quando o for formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por Procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do Código do Notariado, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do artigo 46.º, do Código do Notariado.
Elementos Instrutórios

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial. Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;



2. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

3. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano), entregue em formato DWG ou DXF, utilizando o sistema de referência planimétrico Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

4. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respectivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

5. Memória descritiva contendo:

a) Área objeto do pedido;

b) Caracterização da operação urbanística;

c) Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;

d) Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;

e) Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;

f) Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afectar aos diversos usos;

g) Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respectivos arranjos, quando estejam previstas;

h) Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afectar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;


6. Extractos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor;

7. Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respectivo procedimento administrativo;

8. Projecto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas;

9. Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;

10. Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respectivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;

11. Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes;

12. Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d), do n.º 4, do artigo 4.º do RJUE;

13. Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada;

14. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º .

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.

Regulamentação
O que posso esperar

Fases:

1. Pagamento da taxa;

2. Submissão do pedido;

3. Saneamento Liminar do pedido;

4. Entrega de elementos, se aplicável;

5. Análise do pedido;

6. Entrega de elementos, se aplicável;

7. Decisão

8. Notificação da decisão

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