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Transferências
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Requerimento |  | Elementos instrutórios | 
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Regulamentação
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• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada(RJUE); • Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada (Regime Acessibilidade); • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (RGR); • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (RGEU); • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; • Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março, na sua redação atualizada; • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes); • Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML); • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA); • Código Civil; • Código do Notariado.
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Legitimidade
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Qualquer interessado pode apresentar um pedido de Informação Prévia, independentemente de ser, ou não, titular do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio; • Caso o requerente não seja o proprietário do prédio, ou não seja detentor de qualquer outro direito real sobre o mesmo, deverá sempre proceder à sua identificação, com nome, número de identificação fiscal e morada; Do Requerente: A) - Pessoa singular: • O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão; B) - Pessoa Coletiva: • Quando o for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartãode cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso; C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa • Quando o for formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos; Da representação voluntária: Sempre que o requerimento for apresentado por Procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do Código do Notariado, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do artigo 46.º, do Código do Notariado.
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Elementos instrutórios
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1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respectivo código de acesso; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais; |
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2. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;3. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano), entregue em formato DWG ou DXF, utilizando o sistema de referência planimétrico Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;4. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respectivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;5. Memória descritiva contendo:a) Área objeto do pedido;b) Caracterização da operação urbanística;c) Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;d) Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;e) Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;f) Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;g) Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;h) Quadro sinóptico identificando:A superfície total do terreno objeto da operação, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção total, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos, as áreas de cedência, assim como o número de lotes e respetivas áreas;h.1. )Para cada um dos Lotes deverá ainda indicar:A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos;i) Número de lotes e respetivas áreas, bem como as áreas e os condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas;j) Área de construção e volumetria dos edifícios, número de pisos e de fogos de cada um dos lotes, com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, e com indicação dos índices urbanísticos adotados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade habitacional, quando for o caso;k) Redes de infraestruturas e sobrecarga que a pretensão pode implicar, no caso de operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor;l) Solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;m) Estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso.6. Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor;7. Projeto de loteamento, incluindo:a) Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado euso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;b) Planta síntese do loteamento à escala de 1:1.000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamentos, altura da fachada e implantação da edificação e dos muros de vedação;c) Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;d) Planta com indicação das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar acedências para esses fins nos termos do n.º 4, do artigo 44.º, do RJUE, na sua redação atualizada, caso em que será indicado o valor e a forma de pagamento da compensação;8. Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução da operação de loteamento se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atualizada;9. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de loteamento com o Regulamento Geral do Ruído;10. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de loteamento com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;11. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, desde que inclua tipologias do artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada;12. Termo de responsabilidade do autor do Plano de Acessibilidades, que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua redação atualizada;13.Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Plano de Acessibilidades, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
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