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Transferências
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Requerimento |  | Elementos instrutórios | 
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Regulamentação
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• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (RJUE);
• Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada; (Regime Acessibilidade) • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada; (RGR) • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada; (RGEU) • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada; (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes) • Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML); • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada; (Código do Procedimento Administrativo-CPA) • Código Civil; • Código do Notariado.
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Legitimidade
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Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione. |
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Qualquer interessado pode apresentar um pedido de Informação Prévia, independentemente de ser, ou não, titular do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;
Caso o requerente não seja o proprietário do prédio, ou não seja detentor de qualquer outro direito real sobre o mesmo, deverá sempre proceder à sua identificação, com nome, número de identificação fiscal e morada;
Do Requerente:
A) - Pessoa singular: - O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;
- Quando o for formulado por Pessoa Colectiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;
- Quando o for formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direcção e os respectivos estatutos;
Sempre que o requerimento for apresentado por Procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do Código do Notariado, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do artigo 46.º, do Código do Notariado.
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Elementos Instrutórios
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1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais; |
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2. Delimitação da área objecto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;3. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano), entregue em formato DWG ou DXF, utilizando o sistema de referência planimétrico Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;4. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respectivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;5. Memória descritiva contendo:a) Área objecto do pedido;b) Caracterização da operação urbanística;c) Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;d) Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;e) Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;f) Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;g) Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;h) Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;6. Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor;7. Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;8. Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas;9. Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;10. Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respectivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;11. Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes;12. Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d), do n.º 4, do artigo 4.º do RJUE;13. Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada;14. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua redação atualizada, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º .Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.
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