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Regulamentação:
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• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE); • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada (Regime das Acessibilidades); • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR); • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU); • Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD6547.04.08.1983, de 04 de junho (Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes-RSA); • Decreto-Lei n.º 349-C/83,de 30 de julho (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - REBAP), retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD5377.13.09.1984.PCM, DR.IS, de 29 de setembro, e complementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro; • Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro (Obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço); • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; • Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março, na sua redação atualizada; • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes); • Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atualizada (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas); • Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos); • Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atualizada (Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão); • Eurocódigos Estruturais; (Lista de Eurocódigos pulicados-fonte LNEC); • Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); • Regulamento n.º 170/2014, de 21 de abril (Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria); • Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada (Construção, Acesso e Instalação de Redes); • Manual ITUR 2.ª Edição e Adenda ao Manual ITUR 2.ª Edição (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios); • Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição); • Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos); • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atualizada (Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção); • Aviso n.º 8881/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação); • Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML); • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA); • Código Civil; • Código do Notariado; • Código do Registo Predial.
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Aplicabilidade do Regime da Comunicação Prévia às Operações de Loteamento:
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O Regime da Comunicação Prévia aplica-se, nos termos do n.º 4, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, às seguintes situações: - As obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
- As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por Operação de Loteamento;
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por Operação de Loteamento ou Plano de Pormenor;
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os Planos Municipais ou Intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.
Na Comunicação Prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como documentos do Empreiteiro, Diretor Técnico de Obra e Diretor de Fiscalização). Nos casos em que a obra está sujeita a Comunicação Prévia, pode optar pelo regime de Licenciamento devendo, neste caso, assinalar essa opção no pedido inicial, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada. A Operação de Loteamento traduz-se na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou de vários prédios ou do seu reparcelamento, conforme o disposto na alínea i), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada. As Operações de Loteamento apenas se podem realizar em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território. As Operações de Loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de acordo com o Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria. Nas Operações de Loteamento são devidas cedências para implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, tais como arruamentos viários e pedonais ou estacionamento público. Nas Operações de Loteamento é devido, pelo proprietário, o pagamento ao Município de Leiria de uma compensação urbanística caso não se verifique a necessidade de criação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva, ou outras infraestruturas viárias, calculada de acordo com o artigo 102.º e seguintes, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML). O Regime da Comunicação Prévia é aplicável às Operações de Loteamento quando: (A) Tenham sido precedidas de um pedido de Informação Prévia favorável; (B) A decisão proferida no âmbito da Informação Prévia tenha especificamente contemplado os seguintes aspetos: (i) Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação; (ii) Projeto de arquitetura e memória descritiva; (iii) Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço; (iv) Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; (v) Estimativa de encargos urbanísticos devidos; (vi) Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
(B) A Operação de Loteamento seja realizada nos exatos termos em que o Pedido de Informação Prévia foi apreciado.
A Comunicação Prévia de Operação de Loteamento deve ser apresentada no prazo máximo de um ano após a data de notificação do despacho de decisão favorável do pedido de Informação Prévia; Decorrido aquele prazo, poderá ser requerida declaração de que se mantêm válidos os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a Câmara Municipal na Comunicação Prévia de Operação de Loteamento por mais um ano.
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Elementos Instrutórios Comunicação Prévia de Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização:
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1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais; 2. Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um Pedido de Informação Prévia, que esteja em vigor, ou indicação do n.º do Processo de Informação Prévia acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada. 3. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Loteamento, elaborado em conformidade com o ponto I, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; 4. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Loteamento; 5. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Loteamento, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 6. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto de Loteamento, elaborado em conformidade com o ponto II, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril: 7. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Coordenador do Projeto de Loteamento; 8. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Coordenador do Projeto de Loteamento, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 9. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município; 10. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos: a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções; b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500; c) Deverá ser devidamente cotado; d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público; e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo; f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais; g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx; h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas; i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos); j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos; k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
11. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria; 12. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes; 13. Planta de Síntese do Loteamento à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo: a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável; (b) Um quadro sinótico com a indicação em relação à totalidade do terreno objeto da operação, da sua área, da área total de implantação, da área total de construção e da área bruta de construção, bem como para cada um dos lotes a indicação da sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.
14. Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos. 15. Pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada; 16. Memória descritiva contendo: a) - Área objeto do pedido; b) - Caracterização da operação urbanística; c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação; e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes; f) - Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;; g) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;; h) - Quadro sinóptico (mapa de medições), devidamente preenchido pelo técnico autor de projeto e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis com indicando: (i) - Em relação à totalidade do terreno objeto da operação: A sua área total, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, a altura das fachadas, as áreas afetas aos usos pretendido, as áreas de cedência, o número de lotes e respetivas áreas; (ii) - Para cada um dos lotes: A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.
i) - Demonstração do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; j) - Descrição das redes de infra estruturas previstas e sobrecarga que a pretensão pode implicar; k) - Indicação da solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso; l) - Descrição da estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos estacionamento de veículos;
17. Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido. 18. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade; 19. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos; 20. Ficha de elementos estatísticos (Q1), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho; 21. Plano de Acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, bem como as soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiências e mobilidade condicionada contendo: a) - Termo de responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades, elaborado em conformidade com o ponto V, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; b) - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Plano de Acessibilidades; c) - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Plano de Acessibilidades, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; d) - Memória descritiva e justificativa; e) - Cálculos, se for caso disso; f) - Mapa de quantidades e orçamento; g) - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
22. Documento comprovativo da prestação de caução, conforme o disposto no artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada; 23. Comprovativo da contratação, pelo empreiteiro, de Seguro de Responsabilidade pela Reparação de Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 96/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada; 24. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Construção, quando for legalmente exigível; 25. Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização, acompanhado de: A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Fiscalização; B. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Fiscalização, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
26. Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra, acompanhado de: A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Obra; B. Comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Obra, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
27. Declaração de titularidade de Alvará Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de: A. Em relação à Direção de Obra, comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada; B. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de Diretor de Obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto no artigo 22º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;
OU 27. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho; 28. Livro de Obra, com menção do Termo de Abertura; 29. Plano de Segurança e Saúde; 30. Identificação do meio de transporte e local para depósito de resíduos de construção/ demolição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atualizada, e artigo 57.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML). 31. Identificação e justificação, de facto e de direito, e em face das características da operação urbanística em particular, da não instrução do pedido com determinados elementos obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril. Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.
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Elementos Instrutórios Comunicação Prévia de Operação de Loteamento com Obras de Urbanização:
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1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais; 2. Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um Pedido de Informação Prévia, que esteja em vigor, ou indicação do n.º do Processo de Informação Prévia acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada. 3. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto, elaborado em conformidade com o ponto I, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; 4. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto; 5. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 6. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto, elaborado em conformidade com o ponto II, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril: 7. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Coordenador do Projeto; 8. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Coordenador do Projeto, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 9. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município; 10. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos: a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções; b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500; c) Deverá ser devidamente cotado; d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público; e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo; f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais; g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx; h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas; i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos); j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos; k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
11. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria; 12. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes; 13. Planta de Síntese do da proposta à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo: a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável; (b) Um quadro sinótico com a indicação em relação à totalidade do terreno objeto da operação, da sua área, da área total de implantação, da área total de construção e da área bruta de construção, bem como para cada um dos lotes a indicação da sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.
14. Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos. 15. Pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada; 16. Memória descritiva contendo: a) - Área objeto do pedido; b) - Caracterização da operação urbanística; c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação; e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes; g) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas; f) - Explicitação das obras a desenvolver designadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de águas residuais, de gás, de eletricidade, de telecomunicações e arranjos. h) - Quadro sinóptico (mapa de medições), devidamente preenchido pelo técnico autor de projeto e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis com indicando: (i) - Em relação à totalidade do terreno objeto da operação: A sua área total, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção, as áreas de cedência, área total de impermeabilização, índice de impermeabilização; (ii) - Para cada um dos lotes: A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.
i) - Demonstração do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; j) - Descrição das redes de infra estruturas previstas e sobrecarga que a pretensão pode implicar; k) - Indicação da solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso; l) - Descrição da estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos estacionamento de veículos;
17. Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido. 18. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade; 19. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos; 20. Ficha de elementos estatísticos (Q1), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho; 21. Plano de Acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, bem como as soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiências e mobilidade condicionada contendo: a) - Termo de responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades, elaborado em conformidade com o ponto V, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; b) - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Plano de Acessibilidades; c) - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Plano de Acessibilidades, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; d) - Memória descritiva e justificativa; e) - Cálculos, se for caso disso; f) - Mapa de quantidades e orçamento; g) - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
22. Documento comprovativo da prestação de caução, conforme o disposto no artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada; 23. Projetos das diferentes Especialidades que integram a obra, designadamente: 23.1. Projeto de Infraestruturas Viárias: A - Pavimentações: - Planta de localização; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Pavimentação, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado em conformidade com o ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Pavimentação; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Pavimentação, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculo de volumes; - Cálculo de pavimentos; - Condições técnicas gerais; - Condições técnicas especiais; - Mapa de quantidades e orçamento; - Planta topográfica; - Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva); - Levantamento topográfico; - Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes; - Planta de pavimentações; - Planta de localização de perfis; - Planta de execução; - Planta geral de intervenção com implantação de todo o mobiliário e equipamento urbano; - Perfis longitudinais: - Perfis transversais; - Pormenores de execução.
B - Sinalização Rodoviária: - Planta de localização;- Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado em conformidade com o ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Condições técnicas gerais; - Condições técnicas especiais; - Mapa de quantidades e orçamento; - Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva); - Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes; - Planta de localização de perfis; - Planta de execução; - Pormenores de execução;
C - Iluminação Pública: - Planta de localização; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Iluminação Pública; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Iluminação Pública; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Iluminação Pública, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Condições técnicas gerais; - Condições técnicas especiais; - Mapa de quantidades e orçamento; - Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva); - Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes; - Planta de execução; - Pormenores de execução; - Fichas eletrotécnicas; - Cálculo luminotécnico; - Planta de implantação da iluminação pública a executar.
23.2. Projeto de Abastecimento de Água: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Abastecimento de Água; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Abastecimento de Água; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Abastecimento de Água, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
23.3. Projeto de Drenagem de Águas Residuais: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
23.4. Projeto de Drenagem de Águas Pluviais: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
23.5. Projeto de Instalação de Gás: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Instalação de Gás; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Instalação de Gás; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Instalação de Gás, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
23.6. Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
23.7. Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR): - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de ITUR; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto ITUR; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto ITUR, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
23.8. Projeto de Arranjos Exteriores: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Arranjos Exteriores, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado em conformidade com o ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Arranjos Exteriores; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Arranjos Exteriores, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com; (i) - Indicação dos pontos de rega; (ii) - Sistema de abastecimento dos mesmos; (iii) - Escoamento de águas; (iv) - Diferenciação dos espaços pertencentes a domínio público e domínio privado.
23.9. Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado em conformidade com o ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
24. Comprovativo da contratação, pelo empreiteiro, de Seguro de Responsabilidade pela Reparação de Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 96/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada; 25. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Construção, quando for legalmente exigível; 26. Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização, acompanhado de: A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Fiscalização; B. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Fiscalização, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
27. Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra, acompanhado de: A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Obra; B. Comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Obra, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
28. Declaração de titularidade de Alvará Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de: A. Em relação à Direção de Obra, comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada; B. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto no artigo 22º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;
OU 28. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho; 29. Livro de Obra, com menção do Termo de Abertura; 30. Plano de Segurança e Saúde; 31. Identificação do meio de transporte e local para depósito de resíduos de construção/ demolição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atualizada, e artigo 57.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML). 32. Identificação e justificação, de facto e de direito, e em face das características da operação urbanística em particular, da não instrução do pedido com determinados elementos obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril. Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.
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Legitimidade:
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Da Legitimidade: -Os procedimentos de Comunicação Prévia são apresentados pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;
Do Requerente: A) - Pessoa singular: Quando formulado por Pessoa Singular, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão; B) - Pessoa Coletiva: Quando formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso; C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos; D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.
Da representação voluntária: Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.
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Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo:
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As obras podem iniciar-se após a correta instrução da Comunicação Prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Com uma antecedência mínima de cinco dias, deve informar a Câmara Municipal do início das obras, devendo estas estar concluídas até ao termo do prazo previsto na Comunicação Prévia (suscetível das prorrogações previstas no artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada). Constituem Título da Comunicação Prévia os documentos comprovativos da sua apresentação na Câmara Municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.
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Consultas a Entidades Externas:
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Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes situações: - Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
- Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
- Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas (neste caso os pareceres devem ter sido emitidos há menos de dois anos).
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