1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;
2. Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um Pedido de Informação Prévia, que esteja em vigor, ou indicação do n.º do Processo de Informação Prévia acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;
3. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos, elaborado em conformidade com o ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;
4. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
5. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;
6. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto de Obras de Urbanização, elaborado em conformidade com o ponto II, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;
7. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Coordenador do Projeto de Remodelação de Terrenos;
8. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Coordenador do Projeto de Obras de Remodelação de Terrenos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;
9. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
10. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:
a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;
b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;
c) Deverá ser devidamente cotado;
d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;
e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo;
f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;
g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;
h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;
i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);
j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;
k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
11. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;
12. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
13. Pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;
14. Memória descritiva contendo, consoante os casos:
a) - Área objeto do pedido;
b) - Caracterização da operação urbanística;
c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação;
e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes;
f) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
15. Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido;
16. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;
17. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
18. Ficha de Elementos Estatísticos (Q2), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;
19. Projetos das Especialidades que integrem a obra, devendo cada projeto conter:
a) Memória descritiva e justificativa;
b) Cálculos, se for caso disso;
c) Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada;
d) Termos de Responsabilidade dos Técnicos Autores dos Projetos de Especialidades quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Declarações válidas das Associações Públicas de Natureza Profissional/Ordens, dos técnicos Autores dos Projetos de Especialidades;
f) Comprovativos da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil dos Técnicos do Autores dos Projetos de Especialidades, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada.
20. Documento comprovativo da prestação de caução, conforme o disposto no artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;
21. Comprovativo da contratação, pelo empreiteiro, de Seguro de Responsabilidade pela Reparação de Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada;
22. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Construção, quando for legalmente exigível;
23. Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização, acompanhado de:
A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Fiscalização;
B. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Fiscalização, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
24. Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra, acompanhado de:
A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Obra;
B. Comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Obra, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.
25. Declaração de titularidade de Alvará Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de:
A. Em relação à Direção de Obra, comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;
B. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução dos trabalhos, de Diretor de Obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto no artigo 22º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;
OU
25. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;
26. Livro de Obra, com menção do Termo de Abertura;
27. Plano de Segurança e Saúde;
28. Identificação do meio de transporte e local para depósito de resíduos de construção/ demolição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atualizada, e artigo 57.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML);
29. Identificação e justificação, de facto e de direito, e em face das características da operação urbanística em particular, da não instrução do pedido com determinados elementos obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.