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OUTROS
Destina-se a solicitar o pedido de comunicação prévia relativo a trabalhos de remodelação de terrenos.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Informação

Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticadas, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.

Transferência de requerimentos

Para transferir o requerimento em formato de pdf editável, assim como a listagem de elementos instrutórios, poderá utilizar os links abaixo indicados, estes requerimentos não são necessários para realizar as submissões via serviços online, contudo serão utilizados para submissões presenciais ou via e-mail quando o requerente que possua a legitimidade para efetuar o pedido não se possa dirigir aos serviços, podendo preencher o mesmo previamente dotando-o de uma assinatura válida.

Nota

Os elementos instrutórios a serem entregues e carregados via serviços online / balcão de atendimento, devem não só conter os prefixos apresentados na norma de apresentação de ficheiros, como devem também conter nomes simplificados sem uso de acentos e caracteres especiais. Caso estas normas não sejam respeitadas os ficheiros poderão não ser carregados prejudicando a análise correcta e atempada do pedido.

O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Regulamentação:
Para saber mais sobre Regulamentação, pressione "Ver mais". 

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE);

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR);

Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU);

Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD6547.04.08.1983, de 04 de junho (Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes-RSA);

Decreto-Lei n.º 349-C/83,de 30 de julho (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - REBAP), retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD5377.13.09.1984.PCM, DR.IS, de 29 de setembro, e complementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro (Obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço);

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes);

Eurocódigos Estruturais; (Lista de Eurocódigos pulicados-fonte LNEC);

Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada (Regulamenta o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais);

Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição);

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atualizada (Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção);

Aviso n.º 8881/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação);

Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML);

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA);

Código Civil;

Código do Notariado;

Código do Registo Predial.

Elementos Instrutórios:

Para saber mais sobre os Elementos Instrutórios a apresentar, pressione "Ver mais". 

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;

2. Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um Pedido de Informação Prévia, que esteja em vigor, ou indicação do n.º do Processo de Informação Prévia acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

3. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos, elaborado em conformidade com o ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;

4. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos;

5. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

6. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto de Obras de Urbanização, elaborado em conformidade com o ponto II, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;

7. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Coordenador do Projeto de Remodelação de Terrenos;

8. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Coordenador do Projeto de Obras de Remodelação de Terrenos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

9. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

10. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:

a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;

b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;

c) Deverá ser devidamente cotado;

d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;

e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo;

f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;

g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;

h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;

i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);

j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;

k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.

11. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

12. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

13. Pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

14. Memória descritiva contendo, consoante os casos:

a) - Área objeto do pedido;

b) - Caracterização da operação urbanística;

c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;

d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação;

e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes;

f) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;

15. Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido;

16. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;

17. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

18. Ficha de Elementos Estatísticos (Q2), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;

19. Projetos das Especialidades que integrem a obra, devendo cada projeto conter:

a) Memória descritiva e justificativa;

b) Cálculos, se for caso disso;

c) Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada;

d) Termos de Responsabilidade dos Técnicos Autores dos Projetos de Especialidades quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Declarações válidas das Associações Públicas de Natureza Profissional/Ordens, dos técnicos Autores dos Projetos de Especialidades;

f) Comprovativos da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil dos Técnicos do Autores dos Projetos de Especialidades, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada.

20. Documento comprovativo da prestação de caução, conforme o disposto no artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

21. Comprovativo da contratação, pelo empreiteiro, de Seguro de Responsabilidade pela Reparação de Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada;

22. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Construção, quando for legalmente exigível;

23. Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização, acompanhado de:

A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Fiscalização;

B. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Fiscalização, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.

24. Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra, acompanhado de:

A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Obra;

B. Comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Obra, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.

25. Declaração de titularidade de Alvará Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de:

A. Em relação à Direção de Obra, comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

B. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução dos trabalhos, de Diretor de Obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto no artigo 22º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

OU

25. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;

26. Livro de Obra, com menção do Termo de Abertura;

27. Plano de Segurança e Saúde;

28. Identificação do meio de transporte e local para depósito de resíduos de construção/ demolição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atualizada, e artigo 57.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML);

29. Identificação e justificação, de facto e de direito, e em face das  características da operação urbanística em particular, da não instrução do pedido com determinados elementos obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.

Legitimidade:
Para saber mais sobre Legitimidade, pressione "Ver mais". 

Da Legitimidade:

-Os procedimentos de Comunicação Prévia são apresentados pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular: Quando formulado por Pessoa Singular, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva: Quando formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.

Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo:
Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Título e Prazo de Execução no Regime da Comunicação Prévia, pressione "Ver mais".

As obras podem iniciar-se após a correta instrução da Comunicação Prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.

Com uma antecedência mínima de cinco dias, deve informar a Câmara Municipal do início das obras, devendo estas estar concluídas até ao termo do prazo previsto na Comunicação Prévia (suscetível das prorrogações previstas no artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada).

Constituem Título da Comunicação Prévia os documentos comprovativos da sua apresentação na Câmara Municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.

Consultas a Entidades Externas:
Para saber mais sobre Consultas a Entidades Externas, pressione "Ver mais". 

Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a Comunicação Prévia pode ser apresentada nas seguintes situações:

  • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de Informação Prévia válido;
  • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de Planos de Pormenor ou de Operações de Loteamento urbano;
  • Quando o interessado instruir a Comunicação Prévia com as consultas por ele promovidas (neste caso os pareceres devem ter sido emitidos há menos de dois anos).
Aplicabilidade do Regime da Comunicação Prévia a Trabalhos de Remodelação de Terrenos:
Para a saber em que casos pode apresentar uma Comunicação Prévia relativa a Trabalhos de Terrenos, pressione "Ver mais"

O Regime da Comunicação Prévia aplica-se, nos termos do n.º 4, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, às seguintes situações:

  • Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
  • Obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por Operação de Loteamento;
  • Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por Operação de Loteamento ou Plano de Pormenor;
  • Obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os Planos Municipais ou Intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
  • Edificação de piscinas associadas a edificação principal;
  • Operações urbanísticas precedidas de Informação Prévia favorável, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.

Na Comunicação Prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como documentos do Empreiteiro, do Diretor Técnico de Obra e do Diretor de Fiscalização).

Nos casos em que a obra está sujeita a Comunicação Prévia, pode optar pelo regime de Licenciamento devendo, neste caso, assinalar essa opção no pedido inicial, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.

Os Trabalhos de Remodelação de Terrenos são operações urbanísticas que implicam a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, conforme o disposto na alínea m), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, na sua redação atualizada.

O Regime da Comunicação Prévia aplica-se aos Trabalhos de Remodelação de Terrenos quando:

- Se realizem em área abrangida por Operação de Loteamento, ou;

- Se realizem em área abrangida por Plano de Pormenor, ou;

- Tenham sido precedidos de Informação Prévia homologada favoravelmente, nos termos do n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.

O que posso esperar

1. Pagamento da taxa.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Decisão.

8. Notificação da decisão e das taxas adicionais a pagar pelo requerente.

9. Pagamento adicional efetuado pelo requerente.

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