Espaço destinado a solicitar os pedidos de licenças para loteamentos - restantes casos (sem informação prévia válida).
Sem Sessão
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Como realizar
Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.
O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios
Regulamentação:
Para saber mais sobre a Regulamentação pressione "Ver mais"
• Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos);
Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Prazo de Execução e Título no Regime do Licenciamento, pressione "Ver mais".
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Se for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização:
Se, no seguimento do deferimento do Licenciamento da Operação de Loteamento, for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização, esta deverá ser apresentada no prazo máximo de um ano após a notificação daquele deferimento.
Neste caso, será emitido um único Alvará, que deverá ser requerido no prazo de um ano a contar da data da notificação de admissão da Comunicação Prévia de Obras de Urbanização.
O Alvará é o Titulo que permite, após o seu levantamento, executar a obra, devendo o inicio ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Se não for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização:
Se, com o deferimento do Licenciamento da Operação de Loteamento, não for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização deverá, num prazo de um ano (sem prejuízo da prorrogação por uma única vez e pelo período máximo de um ano a solicitar antes do termo do período inicial), requerer a emissão do Alvará de Loteamento e proceder ao pagamento das taxas devidas.
O Alvará é o Titulo que permite, após o seu levantamento, executar a obra, devendo o inicio ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Para a saber em que casos pode efetuar um pedido de Licenciamento, pressione "Ver mais".
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Elementos Instrutórios Licenciamento de Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização:
Para saber mais sobre os elementos instrutórios a apresentar para o Licenciamento de Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização, pressione "Ver mais".
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1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;
2. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
3. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:
(i) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;
(ii) A escala a utilizar deverá ser de 1:200, ou de 1:500 se se tratar de Loteamento;
(iii) Deverá ser devidamente cotado;
(iv) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;
(vi) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;
(vii) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;
(viii) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;
(ix) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);
(x) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;
(xi) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
4. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;
5. Memória descritiva contendo:
a) Área objeto do pedido;
b) Caracterização da operação urbanística;
c) Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
d) Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
e) Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
f) Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
g) Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
h) Quadro sinóptico identificando:
h.1.) Para a totalidade do prédio objeto da Operação de Loteamento deverá ainda indicar:
- A superfície total do terreno objeto da operação, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção total, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos, as áreas de cedência, assim como o número de lotes e respetivas áreas;
h.2.) Para cada um dos Lotes deverá ainda indicar:
- A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos;
i) Número de lotes e respetivas áreas, bem como as áreas e os condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas;
j) Área de construção e volumetria dos edifícios, número de pisos e de fogos de cada um dos lotes, com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, e com indicação dos índices urbanísticos adotados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade habitacional, quando for o caso;
k) Redes de infraestruturas e sobrecarga que a pretensão pode implicar, no caso de operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor;
l) Solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
m) Estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso.
6. Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor;
7. Projeto de loteamento, incluindo:
a) Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
b) Planta síntese do loteamento à escala de 1:1.000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamentos, altura da fachada e implantação da edificação e dos muros de vedação;
c) Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
d) Planta com indicação das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins nos termos do n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, caso em que será indicado o valor e a forma de pagamento da compensação;
9. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de loteamento com o Regulamento Geral do Ruído;
10. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de loteamento com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;
14. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município;
17. Caso o técnico responsável, ao abrigo do n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e em face da das características da operação urbanística em concreto, entenda pela não instrução do pedido com algum ou alguns dos elementos obrigatórios anteriormente referidos, deverá apresentar exposição escrita, justificando essa dispensa com fundamentação de facto e de direito.
Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.
Elementos Instrutórios Licenciamento de Operação de Loteamento com Obras de Urbanização:
Para saber mais sobre os elementos instrutórios a apresentar para o Licenciamento de Operação de Loteamento com Obras de Urbanização, pressione "Ver mais".
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A. Projeto de Loteamento, incluindo:
1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;
3. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Loteamento;
8. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
9. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:
a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;
b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;
c) Deverá ser devidamente cotado;
d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;
f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;
g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;
h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;
i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);
j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;
k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
10. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;
11. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
12. Planta de Síntese do Loteamento à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo:
a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável;
(b) Um quadro sinótico com a indicação em relação à totalidade do terreno objeto da operação, da sua área, da área total de implantação, da área total de construção e da área bruta de construção, bem como para cada um dos lotes a indicação da sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.
13. Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita a descrever e a justificaras soluções adotadas.
14. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;
15. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
16. Termo de Responsabilidade do técnico Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;
17. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;
c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação;
e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes;
f) - Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
g) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
h) - Quadro sinóptico (mapa de medições), devidamente preenchido pelo técnico autor de projeto e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis com indicando:
(i) - Em relação à totalidade do terreno objeto da operação: A sua área total, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, a altura das fachadas, as áreas afetas aos usos pretendido, as áreas de cedência, o número de lotes e respetivas áreas;
(ii) - Para cada um dos lotes: A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.
i) - Demonstração do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
j) - Descrição das redes de infra estruturas previstas e sobrecarga que a pretensão pode implicar;
k) - Indicação da solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
l) - Descrição da estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos estacionamento de veículos;
20. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;
21. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
23. Plano de Acessibilidades que inclua que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, bem como as soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiências e mobilidade condicionada contendo:
a) - Termo de responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades;
b) - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Plano de Acessibilidades;
a) Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação da Operação de Loteamento bem como da necessidade apresentação de Comunicação Prévia ou de Pedido de Licenciamento de Obras de Urbanização.
6. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
7. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:
a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;
b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;
c) Deverá ser devidamente cotado;
d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;
f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;
g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;
h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;
i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);
j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;
k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
8. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;
9. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
10. Planta de Síntese do Loteamento à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo:
a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável;
11. Memória descritiva, incluindo quadro sinótico /mapa de medições, explicitando as obras designadamente:
- Arruamentos;
- Redes de abastecimento de águas;
- Redes de águas residuais;
- Redes de gás;
- Redes de eletricidade;
- Redes de telecomunicações;
- Arranjos exteriores;
- Quadro sinóptico (mapa de medições);
12. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;
13. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
15. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;
17. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;
18. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução das Obras de Urbanização com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;
19. - Projetos das diferentes Especialidades que integram a obra, designadamente:
19.1.Projeto de Infraestruturas Viárias:
A - Pavimentações:
- Planta de localização;
- Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Pavimentação;
- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Pavimentação;
- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.6.Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica:
- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;
- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica;
- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica;
- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica;
- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
20. - Caso o técnico responsável, ao abrigo do n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e em face da das características da operação urbanística em concreto, entenda pela não instrução do pedido com algum ou alguns dos elementos obrigatórios anteriormente referidos, deverá apresentar exposição escrita, justificando essa dispensa com fundamentação de facto e de direito.
Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.
Legitimidade:
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Da Legitimidade:
-Os procedimentos de Licenciamento são requeridos pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;
Do Requerente:
A) - Pessoa singular: O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;
B) - Pessoa Coletiva: Quando for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;
C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;
Da representação voluntária:
Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.
O que posso esperar
Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização:
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1. Pagamento de taxa.
2. Submissão do pedido.
3. Saneamento do pedido.
4. Entrega de elementos, se aplicável.
5. Análise do pedido.
6. Entrega de elementos, se aplicável.
7. Decisão.
8. Notificação da decisão.
9. Requerimento de emissão de alvará de loteamento.
10. Emissão do alvará.
Operação de Loteamento com Obras de Urbanização:
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1. Pagamento de taxa.
2. Submissão do pedido.
3. Saneamento do pedido.
4. Entrega de elementos, se aplicável.
5. Análise do pedido.
6. Entrega de elementos, se aplicável.
7. Decisão (Deferimento do projeto de loteamento).
8. Notificação da decisão.
9. Comunicação Prévia das obras de urbanização.
10. Entrega de elementos se aplicável
11. Análise do pedido.
12. Decisão final.
13. Notificação da decisão.
14. Requerimento de emissão de alvará de loteamento.