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Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo:
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Após o deferimento do pedido de Licenciamento, o requerente será notificado desse facto e de que, num prazo de um ano (sem prejuízo da prorrogação por uma única vez e pelo período máximo de um ano a solicitar antes do termo do período inicial), terá que requerer a emissão do Alvará de Obras de Urbanização, e proceder ao pagamento das taxas devidas. O Alvará de Obras de Urbanização é o Titulo que permite, após o seu levantamento, executar a obra, devendo o inicio ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias. A obra deverá estar concluída até ao termo do prazo previsto no Alvará de Obras de Urbanização, sem prejuízo das prorrogações previstas no artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.
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Regulamentação:
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• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE); • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada (Regime das Acessibilidades); • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR); • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU); • Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD6547.04.08.1983, de 04 de junho (Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes-RSA); • Decreto-Lei n.º 349-C/83,de 30 de julho (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - REBAP), retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD5377.13.09.1984.PCM, DR.IS, de 29 de setembro, e complementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro; • Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro (Obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço); • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes); • Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atualizada (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas); • Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos); • Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atualizada (Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão); • Eurocódigos Estruturais; (Lista de Eurocódigos pulicados-fonte LNEC); • Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); • Regulamento n.º 170/2014, de 21 de abril (Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria); • Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada (Construção, Acesso e Instalação de Redes); • Manual ITUR 2.ª Edição e Adenda ao Manual ITUR 2.ª Edição (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios); • Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição); • Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos); • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atualizada (Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção); • Aviso n.º 8881/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação); • Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML); • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA); • Código Civil; • Código do Notariado; • Código do Registo Predial.
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Elementos Instrutórios Licenciamento de Obras de Urbanização
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1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais; 2. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Obras de Urbanização, elaborado em conformidade com o ponto I, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril; 3. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Obras de Urbanização; 4. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Obras de Urbanização, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 5. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto de Obras de Urbanização, elaborado em conformidade com o ponto II, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril: 6. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Coordenador do Projeto de Obras de Urbanização; 7. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Coordenador do Projeto de Obras de Urbanização, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 8. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município; 9. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos: (i) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções; (ii) A escala a utilizar deverá ser de 1:500; (iii) Deverá ser devidamente cotado; (iv) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público; (v) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo; (vi) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais; (vii) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx; (viii) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas; (ix) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos); (x) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos; (xi) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.
10. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria; 11. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes; 12. Memória descritiva, incluindo quadro sinótico /mapa de medições, explicitando as obras designadamente: - Arruamentos; - Redes de abastecimento de águas; - Redes de águas residuais; - Redes de gás; - Redes de eletricidade; - Redes de telecomunicações; - Arranjos exteriores; - Quadro sinóptico (mapa de medições);
13. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade; 14. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos; 15. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada; 16. Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das Obras de Urbanização se conformam com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atualizada; 17. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de urbanística com o Regulamento Geral do Ruído; 18. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução das Obras de Urbanização com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; 19. Projetos das diferentes Especialidades que integram a obra, designadamente: 19.1.Projeto de Infraestruturas Viárias: A - Pavimentações: - Planta de localização; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Pavimentação; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Pavimentação; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Pavimentação, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculo de volumes; - Cálculo de pavimentos; - Condições técnicas gerais; - Condições técnicas especiais; - Mapa de quantidades e orçamento; - Planta topográfica: - Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva); - Levantamento topográfico; - Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes: - Planta de pavimentações; - Planta de localização de perfis; - Planta de execução; - Planta geral de intervenção com implantação de todo o mobiliário e equipamento urbano; - Perfis longitudinais: - Perfis transversais; - Pormenores de execução.
B - Sinalização Rodoviária: - Planta de localização; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Condições técnicas gerais; - Condições técnicas especiais; - Mapa de quantidades e orçamento; - Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva); - Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes; - Planta de localização de perfis; - Planta de execução; - Pormenores de execução;
C - Iluminação Pública: - Planta de localização; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Iluminação Pública; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Iluminação Pública; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Iluminação Pública, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Condições técnicas gerais; - Condições técnicas especiais; - Mapa de quantidades e orçamento; - Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva); - Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes; - Planta de execução; - Pormenores de execução; - Fichas eletrotécnicas; - Cálculo luminotécnico; - Planta de implantação da iluminação pública a executar.
19.2.Projeto de Abastecimento de Água: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Abastecimento de Água; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Abastecimento de Água; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Abastecimento de Água, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.3.Projeto de Drenagem de Águas Residuais: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.4.Projeto de Drenagem de Águas Pluviais:
- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.5.Projeto de Instalação de Gás: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Instalação de Gás; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Instalação de Gás; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Instalação de Gás, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa: - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.6.Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa: - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.7.Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR): - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de ITUR; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa: - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
19.8.Projeto de Arranjos Exteriores: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Arranjos Exteriores; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Arranjos Exteriores; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Arranjos Exteriores, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa: - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com: (i) - Indicação dos pontos de rega; (ii) - Sistema de abastecimento dos mesmos; (iii) - Escoamento de águas; (iv) - Diferenciação dos espaços pertencentes a domínio público e domínio privado.
19.9.Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos: - Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra; - Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos; - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos; - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada; - Memória descritiva e justificativa; - Cálculos, se for caso disso; - Mapa de quantidades e orçamento; - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.
20. Caso o técnico responsável, ao abrigo do n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e em face das características da operação urbanística em concreto, entenda pela não instrução do pedido com algum ou alguns dos elementos obrigatórios anteriormente referidos, deverá apresentar exposição escrita, justificando essa dispensa com fundamentação de facto e de direito.
Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.
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Legitimidade:
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Da Legitimidade: -Os procedimentos de Licenciamento são requeridos pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;
Do Requerente: A) - Pessoa singular: O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão; B) - Pessoa Coletiva: Quando for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso; C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos; D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.
Da representação voluntária: Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.
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Aplicabilidade do Regime de Licenciamento:
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Estão sujeitas ao Regime de Licenciamento: - As operações de loteamento; - As obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento; - Os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento; - Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; - Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação; - Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; - Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; - Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução; - Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública; - As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.
Obras de Urbanização: São obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva. As Obras de Urbanização estão sujeitas a Licenciamento quando realizadas em área não abrangida por operação de Loteamento. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial. Nas Obras de Urbanização é obrigatória a prestação, a favor da Câmara Municipal de Leiria, de caução de valor igual ao constante no orçamento para execução das obras.
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