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Urbanismo > Licenças e Junções de Elementos > Licenças de edificações > Licença - Parcial para construção de estrutura


Destina-se a solicitar o pedido de licença parcial relativo a construção de estruturas.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.
O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Elementos Instrutórios:
Para obter informações sobre os elementos instrutórios a apresentar neste tipo de pedido, pressione "Ver mais".

1. Certidão Permanente e válida da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais, caso o prazo de validade da Certidão anteriormente apresentada tenha entretanto expirado;

2. Quadro sinóptico, devidamente atualizado, de acordo com o projeto aprovado, caso não tenha sido ainda entregue ou tenha sofrido alterações face ao entregue anteriormente;

3. Estimativa orçamental do custo total dos trabalhos;

4. Ficha estatística do INE (Q3);

5. Documento comprovativo da prestação de caução:

5.1. Para reposição do terreno nas condições em que se encontrava no início dos trabalhos, em caso de indeferimento do pedido de licenciamento ou comunicação prévia.

6. Apólice de seguro de construção e comprovativo de pagamento, em vigor:

6.1. Recibo da última liquidação ou declaração da seguradora atestando a validade do seguro (quando exigível).

7. Apólice de seguro, em vigor, que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho e comprovativo de pagamento:

7.1 Nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro, (deverá apresentar recibo da última liquidação ou declaração da seguradora atestando a validade do seguro).

8. Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela Direção Técnica da obra:

8.1. Nos termos do disposto no artigo 7.º, da Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março.

9. Prova de inscrição do técnico responsável pela Direção Técnica da obra em associação pública de natureza profissional e da validade da mesma aquando da apresentação do pedido inicial;

10. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de:

10.1. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, relativo à direção da obra, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

10.2. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto no artigo 22.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

10.3. Certidão Permanente e válida da Conservatória do Registo Comercial da Empresa responsável pela execução da obra;

OU

10. Certificado de empreiteiro de obras particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável apenas nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;

10.1. Certidão Permanente e válida da Conservatória do Registo Comercial da Empresa responsável pela execução da obra;

11. Livro de obra, com menção do termo de abertura;

12. Plano de segurança e saúde;

13. Identificação do meio de transporte e local para depósito de resíduos de construção/demolição:

13.1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atualizada, e artigo 57.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML).

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor

Regulamentação:
Para saber mais sobre a Regulamentação pressione "Ver mais"

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE);

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR);

Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU);

Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD6547.04.08.1983, de 04 de junho (Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes-RSA);

Decreto-Lei n.º 349-C/83,de 30 de julho (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - REBAP), retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD5377.13.09.1984.PCM, DR.IS, de 29 de setembro, e complementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro (Obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço);

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes);

Eurocódigos Estruturais; (Lista de Eurocódigos pulicados-fonte LNEC);

Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada (Regulamenta o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais);

Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição);

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atualizada (Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção);

Portaria n.º 216-E/2008, de 03 de março;

Aviso n.º 8881/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação);

Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML);

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA);

Código Civil;

Código do Notariado;

Código do Registo Predial.

Legitimidade:
Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione "Ver mais".

Da Legitimidade:

-Os procedimentos de Comunicação Prévia são apresentados pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular: Quando formulado por Pessoa Singular, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva: Quando formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.

Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo:
Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Prazo de Execução e Título no Regime do Licenciamento, pressione "Ver mais".

O Alvará de Licença de Parcial para Construção da Estrutura é o Titulo que permite, após o seu levantamento, iniciar os trabalhos de acordo com as condições nele definidas.

O inicio dos trabalhos deve ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias.

Aplicabilidade do Regime de Licenciamento à Licença Parcial para Construção da Estrutura do Edifício:
Para saber em que situações pode solicitar Licença Parcial para Construção da Estrutura do Edifício, pressione "Ver mais".

Antes da aprovação final do projeto da obra, existe a possibilidade de ser concedida uma Licença Parcial para Construção da Estrutura do Edifício.

Para esse efeito é necessário o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:

(i) Que todos os Projetos das Especialidades tenham sido apresentados;

(ii) Que o Projeto de Arquitetura se mostre aprovado;

(iii) Que seja apresentada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota para o caso de vir a ser indeferido o projeto;

(iv) Que seja efetuado, pelo interessado, um pedido de Licença Parcial para Construção da Estrutura do Edifício.

O que posso esperar
Fases:

1. Pagamento da taxa de apreciação.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento Liminar do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Decisão.

8. Notificação da decisão, e do valor das taxas devidas pela emissão do Alvará de Licença Parcial para Construção da Estrutura (se decisão favorável).

9. Pagamento das taxas devidas pela emissão do Alvará de Licença Parcial para Construção da Estrutura.

10. Emissão do Alvará de Licença Parcial para Construção da Estrutura.

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