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Destina-se a solicitar o pedido de licença relativo a trabalhos de demolição.

Sem Sessão
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Como realizar
Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.
O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo

Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Prazo de Execução e Título no Regime do Licenciamento, pressione "Ver mais".

Após aprovação do Projeto de Demolição, o requerente será notificado desse facto e de que deverá, num prazo de um ano (sem prejuízo da prorrogação por uma única vez e pelo período máximo de um ano a solicitar antes do termo do período inicial), requerer a emissão do Alvará e proceder ao pagamento das taxas devidas.

O Alvará de Demolição é o Titulo que permite, após o seu levantamento, iniciar a demolição, devendo o inicio ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias.

A demolição deverá estar concluída até ao termo do prazo previsto no Alvará, sem prejuízo das prorrogações previstas no artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.

Elementos Instrutórios Licenciamento de Trabalhos de Demolição

Para saber mais sobre os elementos instrutórios a apresentar para o Licenciamento de Trabalhos de Demolição, pressione "Ver mais".

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;

2. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

3. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:

(i) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;

(ii) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;

(iii) Deverá ser devidamente cotado;

(iv) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;

(v) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo;

(vi) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;

(vii) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;

(viii) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;

(ix) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);

(x) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;

(xi) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.

4. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

5. Memória descritiva e justificativa da solução proposta, esclarecendo nomeadamente:

a) Área objeto do pedido;

b) Caracterização da operação urbanística;

c) Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;

d) Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;

e) Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;

f) Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;

g) Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas.

6. Estimativa orçamental do custo total da obra;

7. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

8. Ficha de elementos estatísticos (Q3), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;

9. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

10. Descrição da utilização futura do terreno;

11. Projetos das diferentes Especialidades que integram a obra, incluindo o projeto de estabilidade e/ou contenção de construções adjacentes, acompanhados dos respetivos Termos de Responsabilidade dos seus Autores quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, assim como as suas Declarações válidas das Associações Públicas de Natureza Profissional/Ordens e comprovativos da contratação de seguro de responsabilidade civil de cada um dos referidos técnicos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

12. Relatório prévio e levantamento arquitetónico do existente, caso o imóvel seja classificado ou esteja inserido em conjunto classificado ou em vias de classificação, ou em zona de proteção, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, na sua redação atualizada, (Lei de Bases do Património Cultural), e Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de Junho, na sua redação atualizada (Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal);

13. Identificação do local de depósito de resíduos de construção/demolição;

14. Termos de responsabilidade assinados pelo Diretor Técnico de Obra e Diretor de Fiscalização de Obra;

15. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do Diretor Técnico de Obra e Diretor de Fiscalização de Obra;

16. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do Diretor Técnico de Obra e Diretor de Fiscalização de Obra, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

17. Declaração de Titularidade de Alvará Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), que confira habilitações adequadas à natureza ou valor das obras;

OU

17. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;

OU

17. Outro Título Habilitante, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra.

18. Caso o técnico responsável, ao abrigo do n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e em face das características da operação urbanística em concreto, entenda pela não instrução do pedido com algum ou alguns dos elementos obrigatórios anteriormente referidos, deverá apresentar exposição escrita, justificando essa dispensa com fundamentação de facto e de direito.

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.

Regulamentação

Para saber mais sobre a Regulamentação pressione "Ver mais"

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE);

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada (Regime das Acessibilidades);

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR);

Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU);

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes);

Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição);

Decreto-Lei n.º178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, na sua redação atualizada, (Lei de Bases do Património Cultural);

Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de Junho, na sua redação atualizada (Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal);

Aviso n.º 8881/2018, de 16de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação);

Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (Regulamento das Operações Urbanísticas do Município de Leiria - ROUML);

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA);

Código Civil;

Código do Notariado;

Código do Registo Predial.

Legitimidade

Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione "Ver mais

Da Legitimidade:

-Os procedimentos de Licenciamento são requeridos pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular: O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva: Quando for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.

Aplicabilidade do Regime de Licenciamento

Para a saber em que casos pode efetuar um pedido de Licenciamento, pressione "Ver mais".

Estão sujeitas ao Regime de Licenciamento:

- As operações de loteamento;

- As obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento;

- Os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;

- Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;

- Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação;

- Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

- Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;

- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

- Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

- As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.

Obras de Demolição:

São Obras de Demolição as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.

O Regime de Licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de demolição de imóveis sem reconstrução (operação urbanística autónoma).

Estão sujeitas ao Regime de Licenciamento as seguintes Demolições:

- Obras de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

- Obras de demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.

O que posso esperar

1. Pagamento de taxa.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Decisão.

8. Notificação da decisão.

9. Requerimento de emissão de Alvará de Demolição.

10. Emissão de Alvará de Demolição.

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