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Urbanismo > Licenças e Junções de Elementos > Outras licenças > Licença - Especial para Conclusão de Obras


Destina-se a solicitar o pedido de licença especial apara conclusão de obras.

Sem Sessão
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Como realizar
Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.
O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo

Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Prazo de Execução e Título no Regime do Licenciamento, pressione "Ver mais".

Elementos Instrutórios

Para saber quais os Elementos Instrutórios a apresentar, na Fase de aprovação da Arquitectura, pressione "Ver mais".

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso, no caso do ter expirado o prazo de validade da Certidão apresentada no pedido inicial; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;

2. Estimativa do custo da obra que falta executar;

3. Calendarização da execução da obra, devidamente atualizada;

4. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Construção, quando for legalmente exigível;

5. Comprovativo da contratação, pelo empreiteiro, de Seguro de Responsabilidade pela Reparação de Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada;

6. Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direção técnica da obra, elaborado nos termos do artigo 7.º, da Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março, acompanhado de:

A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Obra;

B. Comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Obra, nos termos do artigo 24º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.

7. Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização, acompanhado de:

A. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem do Diretor de Fiscalização;

B. Comprovativo da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional do Diretor de Fiscalização, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.

8. Fotografias do imóvel esclarecedoras do estado da obra;

9. Declaração de titularidade de Alvará Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de:

A. Em relação à Direção de Obra, comprovativo da Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

B. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto no artigo 22.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

OU

9. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

10. Livro de Obra, com menção do Termo de Abertura;

10. Plano de Segurança e Saúde;

11. Identificação do meio de transporte e local para depósito de resíduos de construção/demolição:

A. De acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atualizada, e artigo 57.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML).

12. Versão final do projeto de arquitetura aprovado, acompanhado de:

A. Termo de Responsabilidade do técnico Autor do Projeto de Arquitetura, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado em conformidade com o Ponto I, do Anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril, e que ateste a conformidade deste com o projeto aprovado, quando tenham existido alterações (aditamentos) ao projeto entregue inicialmente;

B. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Arquitetura;

C. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Arquitetura, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada.

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.



Legitimidade

Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione "Ver mais"

Da Legitimidade:

-Os procedimentos de Licenciamento são requeridos pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular: O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva: Quando for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.

Aplicabilidade do Regime de Licença Especial para Conclusão de Obras

Para a saber em que casos pode efetuar um pedido de Licença Especial para Conclusão de Obras, pressione "Ver mais".

A concessão de Licença Especial para Conclusão de Obras pode ser requerida quando:

- As obras tenham atingido um estado avançado de execução;

- Haja caducado a Licença ou a Comunicação Prévia;

- Não se mostre aconselhável a demolição da obra por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

O que posso esperar
Fases

1. Pagamento da taxa.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento Liminar do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Decisão (Aprovação do projeto de arquitetura).

8. Notificação da decisão e do cálculo das taxas a suportar pelo requerente.

9. Pagamento efetuado pelo requerente.

10. Emissão do alvará.