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Destina-se a solicitar o pedido para entrega dos projetos de especialidades.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Informação

Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticadas, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.

Transferência de requerimentos

Para transferir o requerimento em formato de pdf editável, assim como a listagem de elementos instrutórios, poderá utilizar os links abaixo indicados, estes requerimentos não são necessários para realizar as submissões via serviços online, contudo serão utilizados para submissões presenciais ou via e-mail quando o requerente que possua a legitimidade para efetuar o pedido não se possa dirigir aos serviços, podendo preencher o mesmo previamente dotando-o de uma assinatura válida.

Nota

Os elementos instrutórios a serem entregues e carregados via serviços online / balcão de atendimento, devem não só conter os prefixos apresentados na norma de apresentação de ficheiros, como devem também conter nomes simplificados sem uso de acentos e caracteres especiais. Caso estas normas não sejam respeitadas os ficheiros poderão não ser carregados prejudicando a análise correcta e atempada do pedido.

O que devo saber
Transferências
Requerimento
Projeto de Arranjos Exteriores

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Arranjos Exteriores , pressione o botão "Ver mais".

Projeto de Instalação de Gás

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Instalação Gás, pressione o botão "Ver mais".

D.) Projeto de Instalação de Gás:

D.1. - Quando exigível, nos termos da lei, constituído por;

D.1.1. - Termo de Responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que ateste a conformidade do projeto com as disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;

D.1.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

D.1.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

D.1.4. - A conformidade do projeto com as disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis pode ser atestada mediante declaração emitida por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG);

D.1.5. - Cálculos;

D.1.6. - Peças desenhadas.

OU

D.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da lei:

D.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Instalação de Gás, devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede de distribuição de gás.

OU

D.3. – No caso de Legalização;

D.3.1. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que:

- Ateste que o projeto de instalação de gás se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

- Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens;

- Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justifique de forma fundamentada os motivos da sua não observância;

D.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

D.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

Nota:

A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.

Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).

Estudo de Comportamento Térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atualizada

Para saber mais sobre a apresentação do Estudo de Comportamento Térmico pressione o botão "Ver mais"

Projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais

F.) - Projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais:

F.1. – Quando não exista ligação às redes públicas:

F.1.1. - Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que:

(i) – Seja elaborado para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro na sua redação atualizada, e para efeitos do artigo 65.º, do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria;

(ii) – Certifique quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

(iii) – Certifique quanto à recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos efetuada pelo autor do projeto junto da Entidade Gestora, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor;

(iv) – Certifique que foi efetuada a articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;

F.1.2. - Prova da inscrição válida do técnico em associação profissional.

F.1.3. – Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

F.1.4. - Memória descritiva e justificativa contendo:

(i) - Tipologia, número de fogos e número de habitantes a servir, natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de pré-tratamento quando necessários, ou sistema de evacuação dos esgotos e respetivos órgãos complementares, em zonas não servidas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais urbanas;

(ii) - Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, diâmetros, inclinações e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação, incluindo os ramais de ligação quando existentes-

F.1.5. - Peças desenhadas contendo:

(i) - Planta de Localização à escala 1:2.000 com implantação do prédio e rede de drenagem de águas residuais informada pela Entidade Gestora, a pedido do interessado;

(ii) - Planta de Implantação à escala 1:500, nos casos em que as edificações não ocupem a totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro, com traçado de rede de águas residuais, diâmetros nominais inclinações e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício;

(iii) - Planta dos pisos onde estejam contidos os traçados da rede de drenagem, bem legível, com indicação dos diâmetros e localização das caixas de visita, sifões, bocas de limpeza e outras necessárias à boa execução do sistema;

(iv) - Planta de cobertura com indicação da drenagem pluvial e localização das tubagens de ventilação dos tubos de queda de águas residuais e seus diâmetros;

(v) - Cortes onde se prove que é possível ligação à rede pública;

(vi) - Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100;

(vii) - Planta de implantação à escala 1:200 (no mínimo) dos órgãos de pré -tratamento, nos casos em que os mesmos sejam exigíveis;

(viii) - Pormenores construtivos do sistema de evacuação dos esgotos e dos respetivos órgãos complementares de tratamento e destino final.

F.1.6. - Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto.

OU

F.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da Lei:

F.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais, devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede pública de drenagem de águas residuais.

OU

F.3. - Quando se trate de Legalização:

F.3.1. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que:

(i) - Ateste que o projeto de Rede Predial de Drenagem de Águas Residuais se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;- Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens;

(ii) - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justifique de forma fundamentada os motivos da sua não observância.

F.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

F.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

Nota:

A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.

Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).

Projeto de Redes Prediais de Abastecimento de Água

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Redes Prediais de Abastecimento de Água

E.1. – Quando não exista ligação às redes públicas:

E.1.1. - Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que:

(i) – Seja elaborado para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro na sua redação atualizada, e para efeitos do artigo 35.º, do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria;

(ii) – Certifique quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

(iii) – Certifique quanto à recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos efetuada pelo autor do projeto junto da Entidade Gestora, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e a localização de válvula de corte, regra geral, junto ao limite da propriedade, nos termos da legislação em vigor;

(iv) – Certifique da articulação efetuada com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;

(v) – Certifique que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor.

E.1.2. - Prova da inscrição válida do técnico em associação profissional;

E.1.3. – Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

E.1.4. - Memória descritiva e justificativa contendo:

(i) - A localização das caixas e ou baterias de contadores;

(ii) - Os elementos base para o dimensionamento da rede de distribuição predial;

(iii) - A indicação dos materiais a utilizar nas canalizações interiores e exteriores;

(iv) - As condições de assentamento das tubagens;

(v) – A localização e tipo de válvulas a utilizar;

(vi) – O tipo de isolamento adotado para as canalizações de água quente;

(vii) - Os ensaios, verificações e desinfeções a realizar na rede de distribuição predial;

E.1.5. – Cálculos hidráulicos justificativos das soluções adotadas;

E.1.6. – Caracterização dos sistemas de pressurização e reserva de água, caso sejam necessários, com a determinação da capacidade do reservatório, que deverá ser no mínimo para um dia de consumo, da altura manométrica, do caudal a elevar e apresentação de especificações técnicas dos equipamentos;

E.1.7. - Peças desenhadas contendo:

(i) - Planta de situação à escala 1:5000;

(ii) - Planta de localização à escala 1:1000;

(iii) - Planta de implantação à escala 1:500 ou 1:200, com indicação dos limites do terreno e localização da caixa do contador e ou bateria de contadores, caso esta se situe no exterior;

(iv) - Plantas dos pisos à escala 1:100 ou 1:50, com o traçado das canalizações e indicação dos diâmetros nominais adotados para cada troço;

(v) - Desenho de pormenor da bateria de contadores à escala 1:20, caso exista;

(vi) - Esquema das caixas de coletores, no caso de instalação de tubagens flexíveis embainhadas;

(vii) - Esquema de princípio do sistema de pressurização e reserva de água, caso necessário;

(viii) - Outros pormenores relevantes para a leitura do projeto.

OU

E.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da Lei:

E.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Redes Prediais de Abastecimento de Água, devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede pública de abastecimento de água.

OU

E.3. - Quando se trate de Legalização:

E.3.1. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que:

(i)- Ateste que o projeto de instalação Redes Prediais de Abastecimento de Água se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

(ii)- Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens;

(iii)- Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justifique de forma fundamentada os motivos da sua não observância.

E.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

E.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

Nota:

A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.

Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).

Projeto de Instalação Elétrica

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Instalação Eléctrica, pressione o botão "Ver mais".

Nota:

A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.

Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).

Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica
Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Escavação e/ou Contenção Periférica, pressione o botão "Ver mais".

B.) Projeto de escavação e/ou contenção periférica:

B.1. – Quando seja de apresentar:

B.1.1. - Termo de Responsabilidade do técnico autor de projeto;

B.1.2. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico autor de projeto;

B.1.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida;

B.1.4. - Memória descritiva e justificativa, assinada pelo técnico autor de projeto;

B.1.5. - Cálculos, nos casos em que é efetuada contenção de fachada;

B.1.6. - Peças desenhadas, assinadas pelo técnico autor de projeto;

B.2. – No caso de Legalização:

B.2.1. - Pedido de dispensa de apresentação de Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica, devidamente fundamentado;

B.2.2. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que:

(i) - Ateste que o projeto de escavação e/ou contenção periférica se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

(ii) - Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens;

(iii) - Ateste quanto à segurança e solidez da obra;

(iv) - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justificar de forma fundamentada os motivos da sua não observância;

B.2.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

B.2.4. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR)

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), pressione o botão "Ver mais".

J. - Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR):

J.1. - O Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR) deve integrar os seguintes elementos:

J.1.1. – Peças escritas:

(i) - Ficha técnica, com a identificação completa da obra, dos intervenientes e das características técnicas gerais;

(ii) - Memória descritiva e justificativa que contenha:

- Identificação, categoria, disposição e descrição geral;

- Justificação da sua implantação e da sua integração nos condicionamentos locais existentes ou planeados;

- Descrição genérica da solução adotada com vista à satisfação das disposições legais e regulamentares em vigor;

- Indicação das características dos materiais, dos elementos da construção, dos sistemas e dos equipamentos;

- Cálculos relativos às diferentes partes da obra, definindo os elementos constituintes da mesma, justificando as soluções adotadas;

- Medições e mapas de trabalho, com a indicação da natureza e da quantidade dos trabalhos e dos materiais necessários para a execução da obra;

- Indicação discriminada dos materiais e suas quantidades;

- Condições técnicas especiais, quando aplicáveis;

- Informações obtidas junto dos operadores públicos de comunicações eletrónicas, bem como do projeto de outras ITUR contíguas, quando aplicável;

- Orçamento baseado nos materiais utilizados e nos mapas de trabalho.

J.1.2. - Termo de responsabilidade do autor do projeto ITUR:

(i) - Elaborado para efeitos do para efeitos do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada;

(ii) – Ateste que o projeto técnico de que é autor, relativo às infraestruturas de telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), observa as normas legais e técnicas aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada, e as prescrições e especificações técnicas Manual ITUR – 2ª edição e respetiva Adenda;

(iii) - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

(iv) - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

J.1.3. – Peças desenhadas:

(i) - Planta topográfica de localização;

(ii) - Peças desenhadas, em escala conveniente, sobre as plantas a implementar, devendo conter a representação de todos os pormenores necessários à perfeita compreensão, implantação e execução da obra;

(iii) - Planta com a implantação da rede de tubagem, com inscrição dos seguintes itens:

 - Os pontos de acesso à tubagem da urbanização;

 - Os pontos de entrada em cada lote e/ou edifício;

 - A localização dos lotes e/ou edifícios a interligar;

 - A localização e tipo das Câmaras de Visita (CV), pedestais e espaços técnicos;

 - As diretrizes dos troços de tubagem com indicação do tipo e formação;

 - A localização de postos públicos, postos sinalizadores de bombeiros, postos para táxis e outros previstos no projeto;

 - A localização das eventuais Câmaras de Visita Multi-operador (CVM);

 - A localização de outras infraestruturas que sejam referidas na memória descritiva, como condicionantes à localização da rede de tubagem.

J.1.4. – Para o projeto de ITUR privada devem ser adicionalmente considerados os seguintes elementos

(i) - Quadros e fichas de repartidor de urbanização de pares de cobre, cabos coaxiais e fibra ótica, referentes aos elementos de rede que justifiquem o seu preenchimento;

(ii) - Esquemas de redes de cabos, um por cada tecnologia, com a indicação dos respetivos cálculos;

(iii) - Esquema das instalações elétricas e da rede de terras;

(iv) - Diagrama do Armário de Telecomunicações da Urbanização (ATU);

(v) - Diagramas de outros pontos de distribuição (PD), caso existam;

(vi) - Caso exista sala técnica, a respetiva planta e diagrama com a localização de todos os elementos constituintes;

(vii) - Diagramas das caixas de passagem e encaminhamento dos cabos para cada tecnologia;

(viii) - Cálculo dos níveis de sinal e Cálculo da Relação Canal Ruido (CNR) nas redes de cabo coaxial;

(ix) - Cálculo dos valores das atenuações na rede de fibra ótica.

Nota:

A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.

Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).

Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED)

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) , pressione o botão "Ver mais".

I.) - Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED):

I.1. - O projeto ITED deve integrar os seguintes elementos:

I.1.1. – Peças escritas:

(i) - Fichas técnicas, de acordo com a complexidade e necessidades do edifício;

(ii) - Memória descritiva e justificativa que contenha:

- As opções tomadas, nomeadamente as que derivam de condicionantes específicas do edifício;

- As informações e esclarecimentos necessários à interpretação do projeto, quanto à sua conceção, natureza, importância, função, cuidados a ter com os materiais a utilizar e proteção de pessoas e instalações;

- Lista de material, com indicação de quantidades, modelos e tipos a instalar na ITED;

- Quadro de dimensionamento de cabos para cada tecnologia

- Orçamento de execução;

(iii) - Termo de responsabilidade do autor do projeto ITED:

- Elaborado para efeitos do para efeitos do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, na sua redação atualizada;

– Que ateste que o projeto técnico de que é autor, relativo às infraestruturas de telecomunicações do edifício observa as normas legais e técnicas aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada, e as prescrições e especificações técnicas Manual ITED – 3ª edição, e respetiva Errata;

- Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

- Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

I.1.3. – Peças desenhadas:

(i) - Planta topográfica de localização do edifício (escala maior ou igual a 1:5000);

(ii) - Coordenadas de localização geográfica (GPS), na forma DMS, ou seja, graus (º), minutos (‘) e segundos (“);

(iii) - Plantas de cada um dos pisos ou secções que constituem o edifício, em escala tecnicamente adaptada à instalação, com o traçado das condutas e localização das caixas de aparelhagem, tomando em consideração a quantidade, tipo e local de instalação dos equipamentos terminais;

(iv) - Das referidas plantas deve constar a localização das entradas de cabos, dos ATI, dos ATE, da PAT, caixas de passagem e o traçado das respetivas interligações;

I.1.4. - Inscrição nos esquemas das capacidades dos dispositivos, dimensões e tipos de condutas, e de caixas, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada;

I.1.5. - Esquemas da rede de tubagens, tanto coletiva com individual;

I.1.6. - Esquemas das redes de cabos, tanto coletivas como individuais;

I.1.7. - Diagramas dos Repartidores Gerais (RG) do edifício, adaptados à correta montagem e instalação;

I.1.8. - Diagramas dos bastidores e dos Armários de Telecomunicações de Edifício (ATE), com a disposição dos equipamentos e dispositivos, bem como do espaço reservado aos primários dos operadores;

I.1.9 - Caso exista sala técnica, a respetiva planta e diagrama com a localização dos bastidores e armários e interligações;

I.1.10 - Esquema de terra e da alimentação elétrica das ITED.

OU

I.2. - Quando se solicite a sua dispensa, nos termos da Lei:

I.2.1. - Pedido de dispensa da apresentação do Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações (ITED), devidamente fundamentado, devendo juntar para o efeito comprovativo de que o edifício ou fração se encontra alimentado diretamente pela rede pública de distribuição de telecomunicações.

OU

I.3. - Quando se trate de Legalização:

I.3.1. - Termo de Responsabilidade de Execução:

(i) - Subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade;

(ii) - Elaborado nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 76.º, d), do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada;

(iii) - Que declare que as infraestruturas de telecomunicações do edifício foram executadas em conformidade com o projeto e com as prescrições e especificações técnicas aplicáveis e que;

(iv) – Que declare que foram efetuados os ensaios de funcionalidade exigidos.

I.3.2. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

I.3.3. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

Nota:

A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas: uma com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade e outra com as peças desenhadas em formato DWFx.

Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa. É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada).

Projeto de Estabilidade

Para saber mais sobre a apresentação do Projecto de Estabilidade, pressione o botão "Ver mais".

A.) Projeto de Estabilidade:

A.1. – Quando seja de apresentar Projeto de Estabilidade:

A.1.1. - Termo de Responsabilidade do técnico autor de projeto;

A.1.2. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil do técnico autor de projeto;

A.1.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida.;

A.1.4. - Memória descritiva e justificativa, assinada pelo técnico autor de projeto;

A.1.5. - Cálculos;

A.1.6. - Peças desenhadas, assinadas pelo técnico autor de projeto.

A.2.) No caso de Legalização:

A.2.1. - Pedido de dispensa de apresentação de Projeto de Estabilidade, devidamente fundamentado;

A.2.2. - Termo de Responsabilidade subscrito por técnico com qualificação profissional legalmente reconhecida e adequada a subscrever a especialidade, elaborado para os efeitos do n.º 1, e do n.º 5, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/199, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, que:

(i) - Ateste que o projeto de estabilidade se encontra executado em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

(ii) - Ateste que foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão e que a especialidade apresenta condições de salubridade e de segurança para pessoas e bens;

(iii) - Ateste quanto à segurança e solidez da obra;

(iv) - Discrimine, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção não observadas, bem como justificar de forma fundamentada os motivos da sua não observância;

A.2.3. - Declaração válida da associação profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido;

A.2.4. - Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade anteriormente referido.

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