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Urbanismo > Licenças e Junções de Elementos > Licenças de loteamentos > Licença - Loteamentos que excedam algum dos seguintes limites: 4 ha, 100 fogos, 10% do aglomerado urbano onde se insere a pretensão (Sem informação prévia válida)


Destina-se a solicitar o pedido de comunicação prévia relativo a loteamentos que excedam algum dos seguintes limites: 4 ha, 100 fogos, 10% do aglomerado urbano onde se insere a pretensão (sem informação prévia válida).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.
O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Regulamentação
Para saber mais sobre a Regulamentação pressione "Ver mais"

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE);

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada (Regime das Acessibilidades);

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR);

Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU);

Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD6547.04.08.1983, de 04 de junho (Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes-RSA);

Decreto-Lei n.º 349-C/83,de 30 de julho (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - REBAP), retificado pela Declaração de Retificação DECL.DD5377.13.09.1984.PCM, DR.IS, de 29 de setembro, e complementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro (Obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço);

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março, na sua redação atualizada;

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes);

Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atualizada (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas);

Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro (Acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos);

Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atualizada (Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão);

Eurocódigos Estruturais; (Lista de Eurocódigos pulicados-fonte LNEC);

Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais);

Regulamento n.º 170/2014, de 21 de abril (Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Leiria);

Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada (Construção, Acesso e Instalação de Redes);

Manual ITUR 2.ª Edição e Adenda ao Manual ITUR 2.ª Edição (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios);

Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição);

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atualizada (Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção);

Aviso n.º 8881/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação);

Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML);

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA);

Código Civil;

Código do Notariado;

Código do Registo Predial.

Elementos Instrutórios Licenciamento de Operação de Loteamento com Obras de Urbanização:
Para saber mais sobre os elementos instrutórios a apresentar para o Licenciamento de Operação de Loteamento com Obras de Urbanização, pressione "Ver mais".

A. Projeto de Loteamento, incluindo:

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;

2. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Loteamento, elaborado em conformidade com o ponto I, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;

3. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Loteamento;

4. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Loteamento, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

5. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto de Loteamento, elaborado em conformidade com o ponto II, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril:

6. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Coordenador do Projeto de Loteamento;

7. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Coordenador do Projeto de Loteamento, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

8. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

9. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:

a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;

b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;

c) Deverá ser devidamente cotado;

d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;

e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo;

f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;

g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;

h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;

i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);

j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;

k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.

10. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

11. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

12. Planta de Síntese  do Loteamento à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo:

a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável;

(b) Um quadro sinótico com a indicação em relação à totalidade do terreno objeto da operação, da sua área, da área total de implantação, da área total de construção e da área bruta de construção, bem como para cada um dos lotes a indicação da sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.

13. Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita a descrever e a justificaras soluções adotadas.

14. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

15. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

16. Termo de Responsabilidade do técnico Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;

17. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;

18. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

19. Memória descritiva contendo:

a) - Área objeto do pedido;

b) - Caracterização da operação urbanística;

c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;

d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação;

e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes;

f) - Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;

g) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;

h) - Quadro sinóptico (mapa de medições), devidamente preenchido pelo técnico autor de projeto e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis com indicando:

(i) - Em relação à totalidade do terreno objeto da operação: A sua área total, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, a altura das fachadas, as áreas afetas aos usos pretendido, as áreas de cedência, o número de lotes e respetivas áreas;

(ii) - Para cada um dos lotes: A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.

i) - Demonstração do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

j) - Descrição das redes de infra estruturas previstas e sobrecarga que a pretensão pode implicar;

k) - Indicação da solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;

l) - Descrição da estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos estacionamento de veículos;

20. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;

21. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

22. Ficha de Elementos Estatísticos (Q1), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;

23. Plano de Acessibilidades que inclua que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, bem como as soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiências e mobilidade condicionada contendo:

a) - Termo de responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades;

b) - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Plano de Acessibilidades;

c) - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Plano de Acessibilidades, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

d) - Memória descritiva e justificativa;

e) - Cálculos, se for caso disso;

f) - Mapa de quantidades e orçamento;

g) - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

B. Projeto de Obras de Urbanização, incluindo:

1. Declaração de como opta pelo regime de licenciamento exercendo assim a faculdade prevista no n.º 6, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, juntando para o efeito:

a) Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação da Operação de Loteamento bem como da necessidade apresentação de Comunicação Prévia ou de Pedido de Licenciamento de Obras de Urbanização.

2. Termo de Responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Obras de Urbanização, elaborado em conformidade com o ponto I, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;

4. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Obras de Urbanização;

5. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Obras de Urbanização, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

6. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

7. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:

a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;

b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;

c) Deverá ser devidamente cotado;

d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;

e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo;

f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;

g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;

h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;

i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);

j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;

k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.

8. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

9. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

10. Planta de Síntese  do Loteamento à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo:

a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável;

11. Memória descritiva, incluindo quadro sinótico /mapa de medições, explicitando as obras designadamente:

- Arruamentos;

- Redes de abastecimento de águas;

- Redes de águas residuais;

- Redes de gás;

- Redes de eletricidade;

- Redes de telecomunicações;

- Arranjos exteriores;

- Quadro sinóptico (mapa de medições);

12. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;

13. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

14. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

15. Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das Obras de Urbanização se conformam com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atualizada;

16. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução da operação de urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;

17. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade relativo à conformidade da execução das Obras de Urbanização com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

18. - Projetos das diferentes Especialidades que integram a obra, designadamente:

18.1.Projeto de Infraestruturas Viárias:

A - Pavimentações:

- Planta de localização;

- Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Pavimentação;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Pavimentação;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Pavimentação, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Cálculo de volumes;

- Cálculo de pavimentos;

- Condições técnicas gerais;

- Condições técnicas especiais;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Planta topográfica:

- Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva);

- Levantamento topográfico;

- Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes:

- Planta de pavimentações;

- Planta de localização de perfis;

- Planta de execução;

- Planta geral de intervenção com implantação de todo o mobiliário e equipamento urbano;

- Perfis longitudinais:

- Perfis transversais;

- Pormenores de execução.

B - Sinalização Rodoviária:

- Planta de localização;

- Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Sinalização Rodoviária, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Condições técnicas gerais;

- Condições técnicas especiais;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva);

- Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes;

- Planta de localização de perfis; - Planta de execução;

- Pormenores de execução;

C - Iluminação Pública:

- Planta de localização;

- Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Iluminação Pública;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Iluminação Pública;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Iluminação Pública, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Condições técnicas gerais;

- Condições técnicas especiais;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Planta síntese (delimitando o espaço do domínio público, domínio privado, domínio privado de utilização coletiva);

- Planta de materiais, sinalização, mobiliário e outros equipamentos existentes;

- Planta de execução;

- Pormenores de execução;

- Fichas eletrotécnicas;

- Cálculo luminotécnico;

- Planta de implantação da iluminação pública a executar.

18.2.Projeto de Abastecimento de Água:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Abastecimento de Água;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Abastecimento de Água;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Abastecimento de Água, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

18.3.Projeto de Drenagem de Águas Residuais:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Residuais, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

18.4.Projeto de Drenagem de Águas Pluviais:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

18.5.Projeto de Instalação de Gás:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Instalação de Gás;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Instalação de Gás;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Instalação de Gás, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa:

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

18.6.Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa:

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

18.7.Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR):

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de ITUR;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Alimentação e Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa:

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

18.8.Projeto de Arranjos Exteriores:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Arranjos Exteriores;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Arranjos Exteriores;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Arranjos Exteriores, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa:

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com:

(i) - Indicação dos pontos de rega;

(ii) - Sistema de abastecimento dos mesmos;

(iii) - Escoamento de águas;

(iv) - Diferenciação dos espaços pertencentes a domínio público e domínio privado.

18.9.Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos:

- Planta topográfica com a delimitação do prédio e com a implantação precisa da obra;

- Termo de responsabilidade do Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos;

- Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos;

- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Sistema de Deposição de Resíduos Sólidos, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

- Memória descritiva e justificativa;

- Cálculos, se for caso disso;

- Mapa de quantidades e orçamento;

- Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

19. - Caso o técnico responsável, ao abrigo do n.º 5, do artigo 2.º, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e em face da das características da operação urbanística em concreto, entenda pela não instrução do pedido com algum ou alguns dos elementos obrigatórios anteriormente referidos, deverá apresentar exposição escrita, justificando essa dispensa com fundamentação de facto e de direito.

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.

Aplicabilidade do Regime de Licenciamento:
Para a saber em que casos pode efetuar um pedido de Licenciamento, pressione "Ver mais".
Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo:
Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Prazo de Execução e Título no Regime do Licenciamento, pressione "Ver mais".

Se for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização:

Se, no seguimento do deferimento do Licenciamento da Operação de Loteamento, for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização, esta deverá ser apresentada no prazo máximo de um ano após a notificação daquele deferimento.

Neste caso, será emitido um único Alvará, que deverá ser requerido no prazo de um ano a contar da data da notificação de admissão da Comunicação Prévia de Obras de Urbanização.

O Alvará é o Titulo que permite, após o seu levantamento, executar a obra, devendo o inicio ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias.

A obra deverá estar concluída até ao termo do prazo previsto no Alvará, sem prejuízo das prorrogações previstas no artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.

Se não for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização:

Se, com o deferimento do Licenciamento da Operação de Loteamento, não for exigida Comunicação Prévia de Obras de Urbanização deverá, num prazo de um ano (sem prejuízo da prorrogação por uma única vez e pelo período máximo de um ano a solicitar antes do termo do período inicial), requerer a emissão do Alvará de Loteamento e proceder ao pagamento das taxas devidas.

O Alvará é o Titulo que permite, após o seu levantamento, executar a obra, devendo o inicio ser comunicado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias.

A obra deverá estar concluída até ao termo do prazo previsto no Alvará, sem prejuízo das prorrogações previstas no artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.

Elementos Instrutórios Licenciamento de Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização:
Para saber mais sobre os elementos instrutórios a apresentar para o Licenciamento de Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização, pressione "Ver mais".

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;

2. Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Loteamento, elaborado em conformidade com o ponto I, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;

3. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico subscritor do Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto de Loteamento;

4. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Projeto de Loteamento, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

5. Termo de responsabilidade subscrito pelo Coordenador do Projeto de Loteamento, elaborado em conformidade com o ponto II, do anexo III, da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril:

6. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Coordenador do Projeto de Loteamento;

7. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Coordenador do Projeto de Loteamento, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

8. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

9. Levantamento topográfico apresentado com os seguintes requisitos:

a) Apresentar sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções;

b) A escala a utilizar deverá ser de 1:500;

c) Deverá ser devidamente cotado;

d) Deverá identificar o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público;

e) Deverá ser elaborado de acordo com o art.º 12.º, do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (ROUML), e respetivo Anexo;

f) Deverá utilizar o sistema de referência planimétrico Datum 73, e o sistema de referência altimétrico Datum de Cascais;

g) Deverá ser apresentado nos formatos DWG ou DXF e DWFx;

h) Deverá Identificar o limite do prédio rústico ou urbano e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente num afastamento de 50 m relativamente ao perímetro do prédio/parcelas;

i) O limite do prédio ou parcela deverá ser representado por polígono fechado (geometria simples, com elementos curvos definidos por segmentos de reta e nunca elementos complexos);

j) Deverá abranger a área de intervenção da operação urbanística, com materialização no terreno de um número de pontos fixos em função da área abrangida pelos mesmos;

k) A peça gráfica deverá conter a indicação de infraestruturas lineares e não lineares, nomeadamente, redes elétricas e colunas de alta, média e baixa tensão, colunas/postes de iluminação pública, de telecomunicações, caixas de visita, sarjetas e grelhas, lancis, válvulas de seccionamento, aquedutos e/ou coletores pluviais, bocas ou marcos de incêndio, linhas de água, equipamento urbano, sinalização, árvores, vias, passeios, lancis, estacionamentos e tipo de pavimentação nos arruamentos e passeios envolventes.

10. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações, em ambos os formatos, ficheiro CAD editável (Dwg ou Dxf) e ficheiro CAD não editável (Dwfx), devidamente georreferenciada no sistema de referência Datum 73 e o Datum Cascais ao nível da altimetria;

11. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

12. Planta de Síntese  do Loteamento à escala de 1:1.000 ou superior, tendo por base o Levantamento Topográfico atualizado, contendo:

a) A modelação proposta para o tereno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações, a divisão em lotes e a sua numeração, os limites da implantação dos edifícios em cada lote, bem como a representação das áreas de cedência, se aplicável;

(b) Um quadro sinótico com a indicação em relação à totalidade do terreno objeto da operação, da sua área, da área total de implantação, da área total de construção e da área bruta de construção, bem como para cada um dos lotes a indicação da sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.

13. Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita a descrever e a justificaras soluções adotadas.

14. Facultativamente, pareceres das entidades externas acompanhados do respetivo projeto e/ou documento comprovativo da aprovação do projeto por parte da Administração Central relativo à operação urbanística apresentada ao município, e que se devam pronunciar ao abrigo do artigo 13.º-B, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;

15. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

16. Termo de Responsabilidade do técnico Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;

17. Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído;

18. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico do Autor do Estudo demonstrativo da conformidade da operação urbanística com o Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

19. Memória descritiva contendo:

a) - Área objeto do pedido;

b) - Caracterização da operação urbanística;

c) - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;

d) - Justificação das opções técnicas e a integração urbana e paisagística da operação;

e) - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas aí existentes;

f) - Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;;

g) - Áreas destinadas a infra estruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;;

h) - Quadro sinóptico (mapa de medições), devidamente preenchido pelo técnico autor de projeto e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis com indicando:

(i) - Em relação à totalidade do terreno objeto da operação: A sua área total, a área total de implantação, a área total de construção, a área bruta de construção, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, a altura das fachadas, as áreas afetas aos usos pretendido, as áreas de cedência, o número de lotes e respetivas áreas;

(ii) - Para cada um dos lotes: A sua área, finalidade, área de implantação, área total de construção, área bruta de construção, número de pisos acima e baixo da cota de soleira e número de fogos.

i) - Demonstração do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

j) - Descrição das redes de infra estruturas previstas e sobrecarga que a pretensão pode implicar;

k) - Indicação da solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;

l) - Descrição da estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos estacionamento de veículos;

20. Estimativa do custo total da obra, calculada com base nos mapas de medições e orçamentos de cada especialidade;

21. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

22. Ficha de Elementos Estatísticos (Q1), previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;

23. Plano de Acessibilidades que inclua que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, bem como as soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiências e mobilidade condicionada contendo:

a) - Termo de responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades;

b) - Declaração válida da Associação Pública de Natureza Profissional/Ordem, do técnico Autor do Plano de Acessibilidades;

c) - Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Plano de Acessibilidades, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, na sua redação atualizada;

d) - Memória descritiva e justificativa;

e) - Cálculos, se for caso disso;

f) - Mapa de quantidades e orçamento;

g) - Peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada.

Nota: As instruções são apenas indicativas, não dispensando a entrega dos elementos legalmente exigíveis, nem a consulta da legislação em vigor.

Legitimidade:
Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione "Ver mais"

Da Legitimidade:

-Os procedimentos de Licenciamento são requeridos pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular: O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva: Quando for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.

O que posso esperar
Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização:
Para saber mais sobre a tramitação do processo de Licenciamento de Operação de Loteamento sem Obras de Urbanização, pressione "Ver mais".

1. Pagamento de taxa.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Consulta Pública.

8. Decisão.

9. Notificação da decisão.

10. Requerimento de emissão de alvará de loteamento.

11. Emissão do alvará.

Operação de Loteamento com Obras de Urbanização:
Para saber mais sobre a tramitação do processo de Licenciamento de Operação de Loteamento com Obras de Urbanização, pressione "Ver mais".

1. Pagamento de taxa.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Consulta Pública.

8. Decisão (Deferimento do projeto de loteamento).

9. Notificação da decisão.

10. Comunicação Prévia das obras de urbanização.

11. Junção de elementos.

12. Análise do pedido.

13. Decisão final.

14. Notificação da decisão.

15. Requerimento de emissão de alvará de loteamento.

16. Emissão do alvará.

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