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Urbanismo > Licenças e Junções de Elementos > Outras licenças > Licença - Trabalhos de Escavação e Contenção Periférica


Destina-se a solicitar o pedido de licença relativo a trabalhos de escavação e contenção periférica.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para ter acesso à submissão online de requerimentos e à informação sobre o estado de tramitação do procedimento, nomeadamente, onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados e as decisões adotadas, basta fazer uma prévia identificação/autenticação nos Serviços Online da Câmara Municipal de Leiria.
O que devo saber
Transferências
Requerimento
Elementos instrutórios

Regulamentação

Para saber mais sobre a Regulamentação pressione "Ver mais"

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-RJUE);

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada (Regime das Acessibilidades);

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua redação atualizada (Regulamento Geral do Ruído-RGR);

Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto, na sua redação atualizada (Regulamento Geral da Edificação e Urbanização-RGEU);

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada (Qualificação Profissional Técnicos Intervenientes);

Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho, na sua redação atualizada (Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção);

Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição);

Decreto-Lei n.º178/2006, de 05 de Setembro, na sua redação atualizada (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro, na sua redação atualizada (Regulamenta o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais);

Aviso n.º 8881/2018, de 16de maio de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2018 (Plano Diretor Municipal de Leiria – PDM Leiria - Alteração e Republicação);

Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria (Regulamento das Operações Urbanísticas do Município de Leiria - ROUML);

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo-CPA);

Código Civil;

Código do Notariado;

Código do Registo Predial.

Aplicabilidade do Regime de Licenciamento

Para a saber em que casos pode efetuar um pedido de Licenciamento, pressione "Ver mais".

Trabalhos de Escavação e Contenção Periférica:

Permite a realização dos trabalhos de preparação do local da obra enquanto ainda decorre na Câmara Municipal a análise do pedido de Licenciamento.

De acordo com o artigo 81.º do Decreto Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, a execução destes trabalhos é possível nos pedidos de Licenciamento, até à profundidade do piso de menor cota nos seguintes casos:

Após aprovação do Projeto de Arquitetura:

- A Permissão para a execução de Trabalhos de Escavação e Contenção Periférica, poderá ser proferida logo após a aprovação da Arquitetura;

- Mediante prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos, para o caso de vir a ser indeferido o pedido de Licenciamento ou recusada a admissão da Comunicação Prévia.

Quando o Licenciamento apresentado após Pedido de Informação Prévia favorável:

- O pedido de Licenciamento deve ser apresentado nos mesmos termos da Informação Prévia Favorável;

- A Informação Prévia Favorável deverá encontrar-se válida;

- A Permissão para a execução de Trabalhos de Escavação e Contenção Periférica, poderá ser proferida logo após o saneamento liminar do referido pedido de licenciamento.

Para apresentação deste pedido é obrigatória, consoante os casos, a prévia apresentação dos projetos de especialidades de estabilidade ou escavação e contenção periférica.


Inicio das Obras, Prazo de Execução e Titulo

Para saber mais sobre o Inicio das Obras, Prazo de Execução e Título no Regime do Licenciamento, pressione "Ver mais".

Para realização dos Trabalhos de Escavação ou Contenção Periférica é suficiente a notificação de deferimento do respectivo pedido, a qual deve, a partir do início dos trabalhos por ela abrangidos, ser mantida no local de obra.

Legitimidade

Para obter informações sobre questões relativas à Legitimidade neste tipo de pedidos pressione "Ver mais"

Da Legitimidade:

-Os procedimentos de Licenciamento são requeridos pelo titular(es) do direito de propriedade, ou de qualquer outro direito real ( direito usufruto, direito de uso e habitação, direito de superfície, etc.), sobre o prédio;

Do Requerente:

A) - Pessoa singular: O requerimento deverá ser assinado com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão;

B) - Pessoa Coletiva: Quando for formulado por Pessoa Coletiva, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Certidão da Conservatória do Registo Comercial válida e atualizada, ou correspondente código de acesso;

C) - Pessoa Coletiva de Natureza Associativa: Quando formulado por Pessoa Coletiva de Natureza Associativa, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da tomada de posse da direção e os respetivos estatutos;

D) - Condomínios: Quando formulado por Condomínios, o requerimento deverá ser assinado, com assinatura digital certificada, designadamente através de cartão de cidadão, pelo(s) seu(s) Administrador(es) e deverá juntar, aos elementos instrutórios, Ata da Assembleia de Condóminos que tenha eleito a Administração.

Da representação voluntária:

Sempre que o requerimento for apresentado por procurador deverá juntar, aos elementos instrutórios, Procuração que lhe confira poderes expressos para o efeito, devidamente acompanhada de Termo de Autenticação da mesma, exarado por Notário, Advogado ou Solicitador, elaborado de acordo com o artigo 150.º, do Código no Notariado contendo, designadamente, a declaração prevista na alínea a), do n.º1, do artigo 151.º, do referido Código, e as menções, na parte aplicável, e com as necessárias adaptações, das alíneas a) a n), do n.º1, do seu artigo 46.º.

Elementos Instrutórios Licenciamento de Trabalhos de Escavação e Contenção Periférica

Para saber mais sobre os elementos instrutórios a apresentar para o Licenciamento de Trabalhos de Escavação e Contenção Periférica, pressione "Ver mais".

1. Certidão Permanente e válida da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do respetivo código de acesso; quando omissos, a correspondente certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais, caso o prazo de validade da Certidão anteriormente apresentada tenha entretanto expirado;

2. Projetos de especialidades, consoante os casos:

A. Projeto de estabilidade:

A.1. Termo de Responsabilidade do técnico Autor do Projeto de Estabilidade, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

A.2. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Estabilidade, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

A.3. Declaração válida da associação profissional do técnico Autor do Projeto de Estabilidade, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida;

A.4. Memória descritiva e justificativa, assinada com assinatura digital certificada pelo técnico Autor do Projeto de Estabilidade;

A.5. Cálculos;

A.6. Peças desenhadas, assinadas pelo técnico com assinatura digital certificada pelo técnico Autor do Projeto de Estabilidade.

B. Projeto de escavação e/ou contenção periférica:

B.1. Termo de Responsabilidade do técnico Autor do Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

B.2. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico Autor do Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

B.3. Declaração válida da associação profissional do técnico Autor do Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida;

B.4. Memória descritiva e justificativa, assinada com assinatura digital certificada pelo técnico Autor do Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica;

B.5. Cálculos, nos casos em que é efetuada contenção de fachada;

B.6. Peças desenhadas, assinadas com assinatura digital certificada pelo técnico Autor do Projeto de Escavação e/ou Contenção Periférica.

3. Estimativa orçamental do custo total dos trabalhos;

4. Documento comprovativo da prestação de caução, para reposição do terreno nas condições em que se encontrava no início dos trabalhos, para o caso de vir a ser indeferido o pedido de licenciamento ou recusada a admissão da comunicação prévia;

5. Apólice de seguro de construção e comprovativo de pagamento, em vigor:

5.1. Recibo da última liquidação ou declaração da seguradora atestando a validade do seguro, quando exigível.

6. Apólice de seguro, em vigor, que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, de acordo com a Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro, na sua redação atualizada, e comprovativo de pagamento ou declaração da Seguradora atestando a validade do seguro;

7. Termo de Responsabilidade do técnico responsável pela Direção Técnica da Obra, elaborado nos termos do Anexo à Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;

8. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico responsável pela Direção Técnica da Obra, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada;

9. Declaração válida da associação profissional do técnico responsável pela Direção Técnica da Obra, reconhecendo a qualificação para a responsabilidade assumida;

10. Declaração de Titularidade de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), acompanhada de:

10.1. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 22.º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atualizada.

OU

10. Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, emitido pelo IMPIC, I. P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.), aplicável apenas nos termos do artigo 25.º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atualizada;

11. Livro de obra, com menção do termo de abertura;

12. Plano de segurança e saúde;

13. Identificação do meio de transporte e local de depósito de resíduos de construção/demolição, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, na sua redação atualizada.

O que posso esperar

1. Pagamento de taxa.

2. Submissão do pedido.

3. Saneamento do pedido.

4. Entrega de elementos, se aplicável.

5. Análise do pedido.

6. Entrega de elementos, se aplicável.

7. Decisão.

8. Notificação da decisão.

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